O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou recurso extraordinário do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manteve a decisão que o condenou à inelegibilidade pelo período de 8 anos. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (04.12).
Em junho deste ano, o TSE condenou Bolsonaro na ação relacionada a reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, no qual o ex-presidente criticou o sistema eletrônico de votação. A ação foi proposta pelo Partido Democrata Trabalhista (PDT).
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No recurso extraordinário, Bolsonaro alegou que o TSE admitiu uma dúplice operação por parte corregedor-geral Eleitoral, que ampliou a causa de pedir originária e, simultaneamente, determinou a busca por novas fontes de provas que corroborariam, em tese, o ponto alienígena à causa de pedir originária”, ao inserir no processo a minuta do Golpe.
Além disso, apontou que “os atos emanados da condição de Chefe do Executivo encontravam-se fora do escopo da Justiça Eleitoral, salvo nas hipóteses estritas do artigo 73, da Lei das Eleições”; e que discussão acerca do voto impresso, por conseguinte, não deveria ser repreendida, mas efusivamente fomentada sob o respaldo da liberdade de expressão, à luz da publicidade e da contraposição de ideias, como forma de aperfeiçoamento da democracia e de seus sustentáculos
Ao analisar o recurso, o ministro Alexandre Moraes afirmou que a condenação de Jair Bolsonaro “se deu com base nos elementos de convicção dos autos que atestaram que a reunião realizada com os chefes de missões diplomáticas, no Palácio da Alvorada, no dia 18 de julho de 2022, produziu vantagem eleitoral competitiva desproporcional em favor do então Presidente da República, candidato à reeleição, tendo sido disseminada desinformação contra o sistema eletrônico de votação e a Justiça Eleitoral, potencializado o alcance da desinformação pela transmissão pela TV Brasil e pelas redes sociais do candidato no Facebook e no Instagram, a revelar gravidade suficiente a afetar a estabilidade do ambiente democrático.
“Saliente-se, ainda, que não assiste razão ao recorrente ao alegar que a condenação foi baseada em documento apócrifo, pois a suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos”, diz decisão.
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