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VGNJUR Quarta-feira, 15 de Março de 2023, 15:32 - A | A

Quarta-feira, 15 de Março de 2023, 15h:32 - A | A

decisão judicial

Moraes não vê risco de Ibaneis Rocha atrapalhar investigações e autoriza retorno ao cargo de governador do DF

Ibaneis Rocha é investigado em inquérito que apura participações de autoridades no 8 de janeiro

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta-feira (15.03) o retorno de Ibaneis Rocha (MDB) ao cargo governador do Distrito Federal.   Ibaneis foi afastado do cargo pelo prazo de 90 dias, em janeiro deste ano, depois dos ataques extremistas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no 8 de janeiro.

A defesa de Rocha entrou com petição requerendo recondução ao cargo alegando que o caráter de provisoriedade que marca as medidas cautelares em geral, regidas pela cláusula rebus sic stantibus, de modo que, “revelando-se posteriormente superada a causa indicadora da necessidade da constrição, a medida deverá ser revista pelo magistrado”.

Na decisão proferida nesta quarta (5), o ministro Alexandre de Moraes, apontou que Relatórios de Análise da Polícia Judiciária relativos Ibaneis Rocha “não trazem indícios de que estaria buscando obstaculizar ou prejudicar os trabalhos investigativos, ou mesmo destruindo evidências, fato também ressaltado pela defesa e pela Procuradoria-Geral da República”.

Conforme o magistrado, o momento atual da investigação, após a realização de diversas diligências e laudos, “não mais revela a adequação e a necessidade da manutenção da medida, pois não se vislumbra, atualmente, risco de que o retorno à função pública do investigado Ibaneis Rocha possa comprometer a presente investigação ou resultar na reiteração das infrações penais investigadas”.

“Dessa maneira, considerado o andamento da investigação conduzida neste Inq. 4.923/DF, bem como as conclusões apresentadas no Relatório de Intervenção Federal e seus anexos, bem como as diligências resultantes do cumprimento das medidas cautelares deferidas nos autos da Pet 10.830/DF, não estão mais presentes os requisitos exigidos pelo art. 282 do Código de Processo Penal para a concessão de medidas cautelares, que somente deverão ser aplicadas quando presente a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais e adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado, sendo possível o retorno do investigado a função pública para a qual foi eleito. Diante do exposto, REVOGO A MEDIDA CAUTELAR imposta a IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR, determinando seu RETORNO IMEDIATO ao exercício integral das funções do cargo de Governador do Distrito Federal”, diz trecho da decisão.

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