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VGNJUR Quarta-feira, 24 de Abril de 2024, 16:15 - A | A

Quarta-feira, 24 de Abril de 2024, 16h:15 - A | A

arquivado

Moraes diz que Bolsonaro não buscou asilo em embaixada e arquiva ação

Ministro diz que não há elementos que indiquem que Bolsonaro buscou asilo na embaixada da Hungria

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, arquivou ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que investigava a estadia de dois dias na Embaixada da Hungria. A decisão é dessa terça-feira (23.04).

O jornal dos Estados Unidos The New York Times mostrou que Bolsonaro passou duas noites na embaixada húngara. Ele chegou ao local na noite de 12 de fevereiro e partiu na tarde de 14 de fevereiro, logo depois que foi alvo de operação da Operação Tempus Veritatis, que investiga uma tentativa de golpe de Estado no país, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, sendo que na ocasião o ex-presidente teve o passaporte retido.

A publicação sugeriu que Bolsonaro teria ido até o local para sondar a possibilidade de asilo político na Hungria. No caso de um mandado de prisão, conforme o jornal americano, o ex-presidente estaria protegido dentro embaixada, uma vez que ela é considerada território estrangeiro.

Contudo, em sua decisão, Moraes entendeu que Bolsonaro não descumpriu as medidas cautelares impostas a ele. Conforme o magistrado, os locais das missões diplomáticas, embora tenham proteção especial, nos termos do art. 22 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, promulgada através do Decreto nº 56.435/1965, não são considerados extensão de território estrangeiro, razão pela qual não se vislumbra “qualquer violação a medida cautelar de proibição de se ausentar do país”.

Além disso, o ministro frisou que não há elementos concretos que indiquem efetivamente que o ex-presidente pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento.

“Efetivamente, a situação fática permanece inalterada, não havendo necessidade de alteração nas medidas cautelares já determinadas, nos termos do art. 282 do Código de Processo Penal. Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nos termos da manifestação da Procuradoria-Geral da República, Mantenho as medidas cautelares anteriormente impostas em relação a Jair Messias Bolsonaro”, diz trecho da decisão.

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