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VGNJUR Quarta-feira, 15 de Março de 2023, 09:38 - A | A

Quarta-feira, 15 de Março de 2023, 09h:38 - A | A

TSE

Moraes diz que Bolsonaro extrapolou limites de atuação como presidente e mantém multa por crime eleitoral

TSE condenou ex-presidente por propaganda eleitoral antecipada

Lucione Nazareth/VGN

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, manteve multa de R$ 20.000 aplicada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da reunião com embaixadores, realizada em julho de 2022, no Palácio da Alvorada. A decisão foi publicada nessa terça-feira (14.03).

Bolsonaro foi multado pelo em setembro do ano passado, às vésperas do primeiro turno das eleições. Por unanimidade, os ministros da Corte Eleitoral acompanharam o voto da ministra Maria Claudia Bucchianeri, a relatora do tema. A ministra votou a favor da condenação e da imposição de multa.

Porém, o ex-chefe do Executivo apresentou recurso contestando a multa sob alegação de que a decisão do TSE seria contrária à Constituição, por violar a liberdade de expressão.

Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes, apontou que no presente caso não se aplica o argumento de alteração jurisprudencial no curso do pleito eleitoral, que a conduta de Bolsonaro “extrapolou os limites de atuação como chefe de Estado”.

“Nesse contexto, observa-se que a conduta do Recorrente, à época Presidente da República, extrapolou os limites de atuação como Chefe de Estado, sendo legítima a atuação desta JUSTIÇA ESPECIALIZADA na tutela do processo eleitoral. Assim, para chegar à conclusão diversa, seria necessária a revisão das provas dos autos, medida inviável nesta sede recursal. Incidência da Súmula 279/STF. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário”, diz decisão.

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