O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta terça-feira (1º.11) que as polícias militares dos Estados, entre eles o de Mato Grosso, atuem para desobstruir as rodovias, inclusive vias federais, bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições de domingo. Na decisão, o magistrado estabeleceu multa de R$ 100 mil e prisão em flagrante dos manifestantes bolsonaristas.
A decisão consta em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental impetrada por empresas e transportadoras contrários aos bloqueios instalados em trechos de rodovias de Mato Grosso e de outros Estados. Alexandre de Moraes apontou, na decisão, que a obstrução das rodovias prejudica não apenas a regularidade do trânsito nas vias públicas, mas, principalmente, “a segurança pública em todo o território nacional, inclusive por meio de condutas tipificadas na Lei 14.197/2021 como crimes contra as instituições democráticas”.
Segundo ele, em decorrência destes prejuízos as Polícias Militares dos Estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos Poderes Executivos Estaduais, para “a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias”.
O ministro requereu ainda a identificação de eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa, e que remeta imediatamente à Juízo, para que possa ser aplicada aos respectivos proprietários multa horária de R$ 100 mil e prisão em flagrante delito daqueles que estiverem praticando os crimes descritos na Lei 14.197/2021.
“Intime-se, com urgência e inclusive por meios eletrônicos, os Governadores dos Estados-membros e do Distrito Federal e os Comandantes-Gerais das Policias Militares estaduais e os Procuradores Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais”, diz decisão.
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