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VGNJUR Segunda-feira, 21 de Junho de 2021, 13:27 - A | A

Segunda-feira, 21 de Junho de 2021, 13h:27 - A | A

ESGOTO NA ÁGUA

Moradores querem que DAE/VG, Construtora e Caixa paguem danos morais por água contaminada

Eles cobram 60 litros de água potável por semana

Rojane Marta/VGN

VGN Notícias

VGN; residencial; Santa Bárbara

Residencial Santa Bárbara está com água misturada com esgoto

 

Um grupo de moradores do Residencial Santa Bárbara, em Várzea Grande, acionou a Justiça Federal para garantir o direito de consumir agua potável, após laudo constatar a presença de “coliformes totais” na água que chega às torneiras dos imóveis. Os moradores cobram indenizações por danos morais do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), da Caixa Econômica Federal e da Construtora Lorenzetti – responsável pela construção do residencial.

Conforme divulgado em primeira mão pela , as famílias denunciam o mau cheiro exalado da água das torneiras dos apartamentos. Eles alegam que uma infiltração na rede esgoto atingiu a rede de água tratada e crianças e idosos estão sofrendo com problemas de saúde devido a água contaminada. Leia mais: Moradores denunciam que estão recebendo água misturada com esgoto; Construtora culpa DAE/VG

Em ações protocoladas, desde o início deste mês, na 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, além da indenização por danos morais, os moradores pedem tutela de urgência para que o DAE/VG, a Caixa e a Construtora forneçam três garrafões de 20 litros de agua potável por semana – totalizando 60 litros - para que possam beber e cozinhar, e não venham a ter, ainda mais, prejuízos com a água contaminada.

Os moradores alegam que uma das promessas oferecidas ao empreendimento era de ter água potável encanada nos apartamentos do residencial, que tem 89 Torres com 16 apartamentos cada, totalizando 1.424 apartamentos. “No entanto, contrariando qualquer expectativa depositada na compra, já nos primeiros meses de posse do imóvel, o apartamento começou a apresentar uma série de falhas estruturais, dentre as quais a contaminação da agua potável no encanamento do apartamento é a mais grave. Os encanamentos usados pela Construtora Lorenzetti, responsável pelas obras, nas redes de água e esgoto, já estão dando problema e prejudicando os moradores. Tanto faz verdade que existe mau cheiro exalando da agua que sai das torneiras dos apartamentos” cita trecho das ações.

Consta das ações que após inúmeros transtornos, os moradores buscaram auxílio técnico especializado, tomando ciência, após uma perícia técnica, de que os danos eram causados por coliformes totais, que contém os coliformes fecais em seu grupo. Leia mais: Laudo aponta "coliformes totais" em água de Residencial em VG; sanitarista diz que água é imprópria para consumo

Os moradores do empreendimento dizem que estão sofrendo com diversos problemas gerados pela má qualidade dos serviços e dos materiais empregados na obra, tanto na área comum como no interior das unidades autônomas, problemas de toda natureza, hidráulicos, entre outros.

Conforme eles, o empreendimento encontra-se dentro do prazo de garantia estabelecido em contratos e legislação vigente e a construtora está ciente do problema da contaminação da água com esgoto, porém, não apresente qualquer solução para o problema.

Para os moradores, o DAE/VG, a Caixa e a Construtora agiram com total desrespeito com todos que residem no empreendimento, pois, a contaminação de água potável com esgoto é grave, envolvendo risco a saúde e perigo de morte, afrontando assim a todos os princípios que norteiam as atividades de construção civil, que tem como responsabilidade principal a segurança da população nas obras que executa.

Os moradores argumentam que toda perda deve ser devidamente indenizada, especialmente por que a negligência do DAE/VG, Caixa e Construtora causou e está causando um prejuízo a cada dois dias de R$ 6,00, pois eles precisam comprar garrafão de água de 20 litros, onde é usado para beber, cozinhar e tomar banho. “Sem contar que usa a casa de parentes para lavar suas roupas durante os fins de semana. A reparação é plenamente devida, em face da responsabilidade civil inerente ao presente caso” cita trecho da ação.

Leia mais: Moradores do Santa Bárbara continuam bebendo água misturada com esgoto; Construtora ‘lava mãos’

Ainda, cita que os moradores tiveram que desperdiçar seu tempo útil para solucionar problemas que foram causados pela empresa que não demonstrou qualquer intenção na solução do problema, obrigando o ingresso da ação. “Este transtorno involuntário é o que a doutrina denomina de dano pela perda do tempo útil, pois afeta diretamente a rotina do consumidor gerando um desvio produtivo involuntário, que obviamente causam angústia e stress” diz.

Na ação, eles relatam ainda que em todos os momentos que o problema da contaminação da água potável se alastrou por todo o condomínio, houve o fechamento do registro geral, deixando os moradores sem desfrutar do bem mais preciso que é a água por alguns dias em vários meses, e sem solução da construtora, foi realizado laudo particular para averiguar a causa dos problemas.

“O técnico que emitiu o laudo e constatou claramente que trata-se de grau de risco a contaminação da água potável, que deu-se pela má prestação do serviço feito pela construtora. Salienta-se, o seguinte questionamento: Quem realizou a construção do encanamento de água? A Construtora Lorenzetti. Sendo desnecessária a realização de perícia judicial, posto que já há o laudo pericial particular, assim como vários documentos comprovando que houve contaminação da água potável, já que o próprio cheiro da agua evidencia por si só a existência de eventual incidente. Tratando-se de risco eminente aos condomínios e transeuntes, em face contaminação da água potável, e, as Requeridas estando ciente do ocorrido, tinham como dever mobilizar-se a fim de descobrir a causa e realizar o reparo do consequente vicio. Uma vez que as Requeridas tinham ciência dos problemas, e estiveram no local por seu engenheiro, constando a existência do problema, não há que se falar em necessidade de produção de prova pericial, já que a própria DAE/VG realizou vistoria” trechos extraídos das ações.

Diante disso, cada um do grupo de 12 moradores pede a condenação do DAE/VG, Caixa e Construtora a indenizar por danos materiais no valor de R$ 1.000,00; que seja reconhecida a conduta ilícita e condenados a indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 25.000,00 e a condenação na obrigação de fazer no sentido de eliminar o mau cheiro da água, eliminar os coliformes totais e deixar a água completamente potável.

Ainda, o grupo requer o deferimento para a concessão da tutela de urgência para que forneçam três garrafões de 20 litros de agua (totalizando 60 litros) potável por semana para que possa beber e cozinhar, dentro de 48 horas, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 1.000,00.

 

 

 

 
 
 
 
 

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