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VGNJUR Domingo, 07 de Março de 2021, 15:20 - A | A

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Ação judicial

Moradores acionam Prefeitura e pedem pavimentação asfáltica; "ruas só estão asfaltadas no papel"

Moradores alegam que construtora responsável pela obra não pavimentou 100% o bairro, e que o asfalto foi desviado para beneficiar outros grupos políticos

Lucione Nazareth/VG Notícias

Secom/VG

vgnotícias_pavimentação VG

Eles alegam que o asfalto foi desviado para beneficiar outros grupos políticos

 

Sonhando em ter o bairro totalmente pavimentado, moradores do bairro Santa Luzia, em Várzea Grande (região do grande Parque do Lago) entraram com Ação Judicial cobrando explicações da Prefeitura Municipal pela não execução da obra em sua totalidade e pagamento de indenização por danos causados a cada morador. A ação tramita perante a 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

A Ação de Obrigação de Fazer com Danos Morais foi movida por três moradores contra a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa Oeste Construtora Eireli (responsável pela pavimentação do bairro). Eles alegam que a citada empresa assinou Contrato 269/2019, em dezembro de 2019, na gestão da prefeita Lucimar Campos (DEM), para pavimentação de ruas e avenidas do bairro (extensão total 1.983,12 metros) pelo valor global de R$ 1.811.502,23 milhão. O contrato previa execução do serviço em 12 meses. Porém, segundo os moradores, ao final não foram asfaltados um montante de aproximadamente 200 metros e placa do bairro consta como asfaltamento completo.

“Temos mais de 80 famílias cobrando esse término, até porque na placa do bairro consta como asfaltamento completo e na ordem de serviço também. De acordo com contrato 269/2019, temos que o asfaltamento das ruas avenida Verdão, rua sem Saída, entre outras não foram completamente terminadas, necessitando assim de uma atenção especial. Ocorre que, além de serem lesadas, pois há indícios e conversas de pessoas que trabalharam na obra que o asfalto teria sido desviado para beneficiar outros grupos políticos”, diz trecho da ação movida pelos moradores.

Eles apontam ainda, que pela falta do asfalto, o caminhão de lixo não passa no local, “trazendo assim mais transtornos a vida dos moradores”, e que “animais e insetos peçonhentos estão surgindo no local, e com as chuvas a rua está ficando intransitável”.

“Sendo assim MM Juiz, temos que a lei não está sendo respeitada, pois foi enviado oficio para prefeitura e câmara de vereadores para fiscalizar e dar uma resposta aos moradores, mas até a presente data nada foi resolvido. Causando assim angústia e danos a população que teve uma esperança de ter sua rua asfaltada, e vê apenas chegar até um pedaço e o restante não”, sic outro trecho da ação.

No pedido, os moradores requereram a concessão liminar para que a Prefeitura de Várzea Grande e a construtora apresentem documento que comprovem o motivo da não conclusão da obra sob pena de multa; e a concessão de tutela antecipada para determinar a conclusão da obra na avenida Verdão e rua Sem Saída, sob pena de multa.

No mérito, eles pedem condenação da Prefeitura e da empresa em danos morais no importe de R$ 10.000,00 para cada autor (três moradores); e pela procedência dos pedidos determinando a conclusão do asfalto na avenida Verdão e rua Sem Saída do Bairro Santa Luzia conforme ordem de serviço anexada a ação.

Pedido de urgência - Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz da Alexandre Elias Filho, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, negou pedido de urgência dos moradores que requeria que a Prefeitura Municipal e a Oeste Construtora apresentassem documento que comprovem o motivo da não conclusão da obra.

“A tutela de urgência reclama a observância do requerimento da parte, dos elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Contudo, o presente caso exige maiores dilações probatórias, tendo em vista que a referida concessão necessita da realização e especificação de outras provas e análises, ou seja, neste momento, não há como formular juízo de forte probabilidade sobre a pretensão da requerente, sendo necessário ultrapassar a fase instrutória. Diante do exposto e por não vislumbrar os requisitos impostos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência”, diz trecho da decisão.

Outro Lado – Ao oticias, o secretário de Viação e Obras de Várzea Grande, Luiz Celso, afirmou desconhecer a ação judicial, e que irá responder nos autos todos os apontamentos e questionamentos dos moradores do bairro Santa Luzia.

“Pavimentarmos 90% do bairro Santa Luzia. Levamos asfalto de qualidade para que bairro que há anos clamava por essa melhoria na infraestrutura. Mas, desconheço essa ação e iremos responder todos os questionamentos no âmbito da ação judicial”, disse o gestor.  

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