A Associação de Moradores do Complexo São Matheus protocolou, no dia 7 de abril, um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra a Prefeitura de Várzea Grande e o Departamento de Água e Esgoto (DAE), por suposta omissão na prestação de serviços públicos essenciais, como abastecimento de água potável, coleta de lixo e saneamento básico. A ação tramita na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município.
O bairro, situado na região do Parque Sabiá, abriga cerca de 600 famílias que, segundo a associação, vivem há mais de dois anos sem acesso regular a água encanada, rede de esgoto, coleta de lixo, iluminação pública ou transporte. A ocupação teve início em um loteamento originalmente destinado a moradias do programa “Minha Casa, Minha Vida”, abandonado após a falência da construtora responsável.
De acordo com a petição, os moradores vivem em condições precárias, com relatos de banhos em baldes, uso de velas para iluminação, fogões improvisados e risco constante de doenças em razão do acúmulo de lixo e da ausência de rede de esgoto. “O que se vive ali não é apenas precariedade: é a negação dos direitos mais elementares do ser humano”, afirma o documento.
A associação alega que, mesmo após pedidos formais e o envio de ofícios à Prefeitura e ao DAE, nenhuma providência foi adotada. A rede de água existente, segundo os moradores, já conta com encanamento básico, mas permanece inativa. A concessionária de energia, Energisa, iniciou a instalação da rede elétrica após provocação da comunidade.
No mandado de segurança, a entidade requer liminarmente que a Justiça determine, no prazo de até cinco dias, a implantação da coleta de lixo, o fornecimento de água potável e a ativação da rede de saneamento básico no bairro. A petição fundamenta-se em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e os direitos à moradia, à saúde e ao saneamento, além de citar jurisprudência relacionada à prestação de serviços públicos essenciais.
“As autoridades, ao se omitirem, comprometem a sobrevivência digna de crianças, idosos, pessoas com deficiência e famílias inteiras. Não se exige obra complexa, mas, sim, vontade política para conectar uma rede já existente”, argumentam as advogadas responsáveis pela ação, Inaiara Calegari Rosa e Vitória Nunes Xavier de Oliveira.
O pedido liminar ainda aguarda análise judicial. Caso seja concedido e não cumprido, a associação solicita a aplicação de multa diária às autoridades envolvidas. Até o momento, a Prefeitura e o DAE não se manifestaram sobre a ação.
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