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VGNJUR Domingo, 13 de Abril de 2025, 08:30 - A | A

Domingo, 13 de Abril de 2025, 08h:30 - A | A

recurso administrativo

Servidora do TJMT alega que devolução do “vale-peru” compromete seu sustento e pede anulação de ato

Ela aponta "boa-fé" dos servidores públicos que receberam o auxílio-alimentação majorado

Lucione Nazareth/VGNJur

Uma servidora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ingressou com ação judicial requerendo que o presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, suspenda o ato administrativo que autorizou o desconto em seu salário, a título de devolução do chamado "vale-peru", no valor de R$ 10 mil, concedido em dezembro de 2024. O processo tem como relator o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

O auxílio-alimentação, concedido no final de 2024 como bonificação no valor de R$ 8 mil a servidores e magistrados, foi autorizado pela então presidente do Tribunal, desembargadora Claurice Claudino. No entanto, a medida foi posteriormente suspensa pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que determinou a devolução dos valores pagos.

Em 27 de dezembro, Claurice Claudino acatou a decisão e determinou que servidores e magistrados efetuassem a devolução dos R$ 8 mil, por meio de descontos parcelados nas folhas de pagamento dos meses subsequentes.

“Para cumprimento da decisão, ficou estabelecido, no que se refere aos servidores do Poder Judiciário, que o ressarcimento será efetivado da seguinte forma: a partir de janeiro de 2025, será aplicado desconto mensal correspondente a 30% do valor do auxílio-alimentação (R$ 2.055,00), até a quitação integral do montante (R$ 8.000,00)”, consta em trecho do comunicado da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do TJMT, enviado aos servidores por e-mail em 28 de dezembro.

Na ação, a servidora M.C.M. alegou que a primeira parcela somente foi descontada em sua folha de pagamento de fevereiro de 2025, no valor de R$ 411,00. Argumentou, ainda, que a verba objeto dos descontos possui natureza alimentar, motivo pelo qual estaria sendo gravemente prejudicada, uma vez que depende integralmente dela para o próprio sustento e o de sua família.

“Assim, diante da evidente boa-fé dos servidores públicos que receberam o auxílio-alimentação majorado, resta configurada a ilegalidade do ato coator, uma vez que é vedado à Administração Pública efetuar qualquer desconto em folha de pagamento de seus servidores sem a devida comprovação de má-fé, conforme entendimento pacificado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, consta em trecho da ação.

Ao final, a servidora requereu a anulação do ato administrativo do TJMT e, por conseguinte, a restituição dos valores indevidamente descontados, relativos à devolução da diferença do auxílio-alimentação pago em dezembro de 2024.

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