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VGNJUR Domingo, 30 de Junho de 2024, 18:00 - A | A

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disputa judicial

Moradora é condenada por invadir e morar por sete meses em casa de Residencial em VG

Valor da indenização será cobrado como forma de "aluguel" pelo período que a moradora ficou na casa indevidamente

Lucione Nazareth/VGNJur

Uma moradora de Várzea Grande foi condenada a pagar indenização por invadir e morar por sete meses em uma casa do Residencial São Mateus, que pertence ao programa Minha Casa Minha Vida. A decisão é da juíza da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, Silvia Renata Anffe Souza, proferida no último dia 21 deste mês.

Conforme a decisão, a proprietária do imóvel K.R.R.O entrou com Ação de Reintegração de posse com pedido de indenização por perdas e danos proposta em desfavor de Y.M.F.A, alegando ser proprietária de imóvel, localizado na Quadra 06 do Residencial São Mateus.

Apontou que em razão de circunstâncias pessoais, ficou durante um tempo na residência de sua genitora. Contudo, ao retornar ao local, surpreendeu-se com o imóvel invadido por Y.M.F.A e, apesar de notificada para desocupar o local, manteve-se inerte, violando seus direitos possessórios.

Assim, requereu reintegração de posse e demolição das edificações inapropriadas do local, bem como que no mérito a ação seja julgada procedente para condenar Y.M.F.A ao pagamento de indenização por perdas e danos consistente no pagamento de alugueis pelo período que permaneceu no imóvel.

Ao analisar a ação, a juíza Silvia Renata Anffe, afirmou que ficou comprovado, através de contrato de compra e venda, comprovante de pagamento das parcelas relativas ao imóvel, acervo fotográfico, e faturas de energia elétrica, o exercício da posse de forma mansa e pacífica do imóvel por parte de K.R.R.O.

Conforme a magistrada, as provas dos autos apontam pela prática de esbulho por parte de Y.M.F.A, consistente na invasão da área e depreciação do local.

Além disso, afirmou que Y.M.F.A foi notificada extrajudicial (10 de abril de 2015) para deixar o imóvel, porém, desocupou a residência em 10 de outubro 2015 – conforme comunicação ao Juízo, “importando no período de sete meses”, o que segundo a juíza, concede direito da propriedade da casa em obter a indenização, considerando pedido de arbitramento de aluguel em R$ 500,00 – por cada mês que a mulher morou irregularmente na propriedade.

“Julgo procedente o pedido para confirmar a reintegração da posse da parte requerente sob o imóvel localizado na ... quadra 6 – Residencial São Mateus Bairro São Mateus, na cidade de Várzea Grande. Ainda, condeno, a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.500, a título de dano material, cujo valor deverá ser aplicado juros de mora no importe de um por cento (1%) ao mês, contados da citação e corrigidos pelo INPC/IBGE a contar da data de notificação extrajudicial”, diz decisão.

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