Um morador de Várzea Grande, que foi preso injustamente três vezes, receberá indenização de R$ 10 mil, após decisão da Anglizey Solivan de Oliveira da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública. A decisão foi publicada na última terça-feira (18).
O morador, identificado com as iniciais H.M.S., entrou com Ação de Indenização por Danos Morais em R$ 150 mil, narrando que em janeiro de 2018 foi preso em razão de mandado de prisão expedido pelo Juízo da 5ª Vara Criminal de Várzea Grande. O mandado de prisão, no entanto, já havia sido revogado em maio de 2014.
O morador contou que que foi submetido à mesma situação, em julho de 2016 e julho de 2017, em razão de o referido mandado de prisão não ter sido recolhido.
Em sua decisão, a juíza Anglizey Solivan, afirmou que H.M.S se encontrava cumprindo pena em regime diverso do fechado e que a prisão ocorreu por erro dos servidores da Vara de Execuções Penais que deixaram de retirar do Sistema de Mandado de Prisão (SIMP) o mandado de prisão originado de Ação Penal, cumprido em 2014.
A magistrada destacou que o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é de que apenas conduzir o alvo do mandato, mesmo que nulo, até a delegacia, não ultrapassa "mero aborrecimento". Apesar disso, a juíza entendeu que o fato de isso ter ocorrido três vezes “destoa da jurisprudência da Corte”.
“Logo, a situação vivenciada, sem dúvidas, é causa de dano moral, o qual se presume em razão da própria situação vivenciada. Configurado, assim, o dever do demandado de indenizar e considerando os casos análogos já decididos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Superior Tribunal de Justiça, atendo-se, ainda, às peculiaridades do caso, mostra-se razoável e proporcional a fixação da indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz trecho da decisão.
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