A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) deferiu recurso e livrou o ex-prefeito de Juara, Oscar Bezerra, de devolver R$ 272.924,14 referentes à compra irregular de um aparelho mamógrafo. A decisão é do último dia 18 deste mês.
Em setembro de 2009, Oscar Bezerra foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado referente a aquisição irregular do aparelho de mamografia, junto à Divisão de Convênio e Gestão da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde do Convênio 4663/2005, que R$ 166.635,00 – contudo, a atualização monetária do valor, somados aos juros de mora, chegou ao valor de R$ 272.924,14.
Consta dos autos, que a condenação é oriunda de investigação feita pela Polícia Federal, que esteve em Juara e detectou irregularidades na licitação feita pela Prefeitura Municipal, na aquisição de um mamógrafo e outros equipamentos hospitalares, em 2005.
A defesa do ex-prefeito entrou com Recurso de Apelação no TJMT defendendo a necessidade de extinção da condenação “por litispendência em relação a ação de improbidade administrativa em trâmite na 3ª Vara Federal de Mato Grosso ajuizada pelo Ministério Público; e prescrição da ação pela retroatividade da disciplina da nova Lei de Improbidade Administrativa.
Além disso, apontou ausência de provas documentais sobre o pagamento pelo município da importância que foi condenado a ressarcir; inexistência de materialidade para configurar ato lesivo; e ausência de ato ímprobo.
O relator do recurso, o desembargador Sebastiao de Arruda Almeida, afirmou que não se verifica nos autos comprovantes de pagamento ou outro documento que comprove dispêndio financeiro por parte do município de Juara a respeito dos valores cobrados nesta ação a título de ressarcimento.
Em outro trecho, o magistrado frisou que “o ato não constituí como ímprobo diante da inexistência de dolo como deliberado na Ação de Improbidade, bem como que a prestação de contas referentes ao convênio, junto ao Fundo Nacional de Saúde restou aprovada, ainda que posteriormente a ação”.
“Não havendo comprovação de dano e nem de conduta ímproba, não há que se falar em ressarcimento ao erário. Com efeito, o recurso deverá ser provido para reformar a sentença objurgada”, diz voto.
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