O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade e mandou arquivar ação penal contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, o genro Giovanni Zem Rodrigues, e outros 13 investigados da Operação Mantus, pela contravenção penal do “jogo do bicho”. A decisão é do último dia 21 deste mês.
Arcanjo foi preso em 29 de maio de 2019 na Operação Mantus, acusado de envolvimento da suposta organização criminosa, sendo solto em 25 de setembro, após ficar quatro meses.
Nos autos, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Arcanjo por crime contravenção penal do jogo bicho, lavagem de dinheiro, extorsão, extorsão mediante a sequestro e organização criminosa.
Na decisão, o juiz Jean Garcia Freitas destacou que a contravenção penal “jogo do bicho”, prevista no artigo 58 Decreto 6259/44, em tese praticada pelos réus, possui pena máxima de 1 ano de prisão simples.
Ainda conforme o magistrado, dessa forma, antes de transitar em julgado a sentença final, aplica-se o prazo prescricional de 4 anos, previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal.
“A considerar que da data do recebimento da denúncia, 04/07/2019, decorreu referido termo legal, sem qualquer causa de suspensão ou interrupção do lapso prescricional, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados, já qualificados nos autos, pelos fatos descritos no art. 58, caput, e §1° alínea A, B, C, e D do Decreto-Lei nº 6259/44, permanecendo a presente ação penal em face dos demais crimes indicados na denúncia”, sic decisão.
A decisão beneficia também Mariano Oliveira da Silva, Agnaldo Gomes de Azevedo, Noroel Braz da Costa Filho, Adelmar Ferreira Lopes, Sebastião Francisco da Silva, Marcelo Gomes Honorato, Paulo Cesar Martins, Breno Cesar Martins, Bruno Cesar Marfins Aristides Marfins, Augusto Matias Cruz, Jose Carlos de Freitas e Valcenir Nunes Inério.
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