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VGNJUR Quinta-feira, 27 de Junho de 2024, 21:09 - A | A

Quinta-feira, 27 de Junho de 2024, 21h:09 - A | A

COMPRA DE MERCÚRIO

Ministro do STJ cita "facção criminosa" e nega recurso do filho do governador de MT

Rogério Schietti Cruz lembrou que filho do governador é acusado de participar de esquema

Lázaro Thor/VGN

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Luís Antônio Taveira Mendes, filho do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), investigado no âmbito da Operação Hermes, e manteve as medidas cautelares impostas pela Justiça Federal. 

O ministro relator Rogerio Schietti Cruz afirmou que "são bastantes os fundamentos" para a aplicação de medidas cautelares e lembrou que o filho do governador de Mato Grosso é acusado de fazer parte de uma organização criminosa que inseriu 7 toneladas de mercúrio no sistema do Ibama e realizou transações ilícitas superiores a R$ 2 milhões. 

"Em razão da magnitude dos negócios travados pela organização criminosa, houve indicação adequada da periculosidade do agente e do perigo que ele oferece à ordem pública, de modo que há justificativa hábil à imposição das cautelas distintas da prisão ao ora recorrente", afirmou o ministro. 

Entre as medidas cautelares mantidas, está a de que Luis Antônio está proibido de mudar de endereço, sem avisar o juiz, e a proibição de sair do país sem autorização judicial. A PF chegou a pedir a prisão preventiva de Luis Antônio, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal. 

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“À vista do exposto, nego provimento ao recurso. Em tempo: corrija-se a autuação para fazer constar o nome do réu por extenso, uma vez que, na espécie, não há motivo legal para a ocultação de sua identidade”, diz a decisão do relator, ministro do STJ, Rogerio Schietti Cruz.

No pedido fracassado para revogar as medidas cautelares, os advogados argumentaram que as restrições foram aplicadas unicamente por ele ser administrador de uma pessoa jurídica investigada. A defesa também afirmou que Luís Antônio já havia renunciado ao cargo antes da deflagração da operação policial Hermes 2.

No entanto, durante a Operação Hermes, o filho do governador ainda figurava como sócio da Kin Mineração, empresa que adminitrava a mina Casa de Pedra e foi listada pela Polícia Federal como uma das responsáveis por comprar mercúrio ilegal. 

Ele alegou que a acusação se baseia em uma premissa indevida de responsabilidade penal objetiva, pois não exercia atos de gestão administrativa, nem há conduta que o vincule diretamente aos delitos apurados.

A defesa também destacou que a drástica redução da fiança, de 200 salários-mínimos para 10, demonstra o completo descabimento da medida cautelar. Segundo a defesa, não existe qualquer conduta contemporânea atribuída ao recorrente que justifique as medidas impostas. Apesar dos argumentos, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não provimento do recurso e o Tribunal manteve as medidas cautelares.

Leia matéria relacionadaMPF defende manutenção de medidas cautelares contra filho do governador de MT

Segundo os autos, o Juízo Federal aplicou aos investigados a proibição de alterar o endereço, de deixar o país sem autorização judicial e o pagamento de fiança, inicialmente fixada em 200 salários-mínimos.

No recurso de habeas corpus, o Tribunal de origem reduziu a fiança para 10 salários-mínimos, mas manteve outras restrições. As medidas cautelares, conforme ressaltado pelo Tribunal, são destinadas a proteger os meios ou fins do processo, diante do risco que a liberdade plena do investigado representa para o andamento processual.

A decisão de primeiro grau apontou Luís Antônio Taveira Mendes como um dos grandes compradores de mercúrio ilegal, sendo membro de uma facção criminosa que introduziu mais de 7 toneladas do metal no sistema do IBAMA e efetuou transações financeiras ilícitas superiores a R$ 2 milhões.

Segundo diálogos armazenados no celular do co-investigado Arnoldo Veggi, Mendes é um dos administradores da Mineração Aricá Ltda., suposta destinatária de muitas compras de mercúrio, e um dos sócios da KIN Mineradora, ambas integrantes do mesmo grupo econômico da V.M. Mineração e Construção.

As empresas mencionadas utilizavam notas fiscais adulteradas para dar aparência de legalidade ao mercúrio. A documentação colhida inclui diálogos, fotografias, planilhas e notas fiscais frias, apontando o comércio criminoso de quantidade significativa de mercúrio e a extração de ouro com o emprego desse metal ilícito.

“As medidas cautelares de proibição de ausentar-se da Comarca, restrita à necessidade da instrução, e de entregar o passaporte foram devidamente fundamentadas, de modo que não há constrangimento ilegal em sua manutenção, sobretudo considerando a gravidade dos crimes imputados ao agravante, que goza de liberdade quase plena. Outrossim, não foi demonstrado em que medida a imposição de permanência no distrito da culpa, quando conveniente e necessária para investigação ou instrução, restringe a atividade laboral do agravante, sequer informada nos autos”, completou o ministro. 

 
 
 
 

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