O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso dos empresários Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Branquinho, e Leonardo de Souza Rezende, mantendo a decisão em que eles foram condenados por fraudes em licitações da Secretaria de Estado de Saúde (SES) que resultaram em prejuízo de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (27.06).
“Que o recurso em questão não se presta a rediscutir a lide, cabendo eventual insurgência quanto à justiça da decisão - error in judicando - ser suscitada perante a Superior Instância, por meio de recurso próprio. Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, Luiz Eduardo Branquinho, Leonardo Carneiro Canedo e Leonardo Sousa Rezende, Milênio Produtos Hospitalares Ltda, porém, no MÉRITO, NEGO-LHES provimento”, diz decisão.
Consta da ação, que o esquema era operado pela Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda e pela Milênio Produtos Hospitalares Ltda com o auxílio de servidores da Pasta. De acordo com o Ministério Público Estadual, as empresas se tratavam, na verdade, de uma única companhia. A denúncia cita que a Milênio teria sido constituída apenas para maximizar os lucros da Medcomerce. Narra a denúncia que os empresários Leonardo Carneiro, Luiz Branquinho, Leonardo de Souza e Marcelo Augusto Medrado figuravam como proprietários das empresas, apesar de utilizarem os nomes de laranjas.
Os empresários teriam colocado o representante comercial da empresa, André Rodrigues de Oliveira, para intermediar o contato com Afrânio Motta, Fernando Augusto de Oliveira e Henrique Fernandes de Alencastro, todos servidores da SES à época, ocasião em que acordaram que as aquisições dos medicamentos do programa de alto custo se dariam na modalidade de dispensa de licitação.
No primeiro semestre de 2003, todas as compras desse tipo de medicamento foram direcionadas para as empresas pertencente ao esquema, usando 'cartas de exclusividade' como justificativa no qual apontava que elas eram as únicas representantes dos medicamentos que estavam sendo adquiridos.
Em maio deste ano, todos os denunciados foram condenados por ato de improbidade administrativa, sendo que as empresas foram aplicadas a sanção de pagar multa no valor de R$ 100 mil (cada).
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