25 de Outubro de 2024
25 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024, 09:12 - A | A

Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024, 09h:12 - A | A

Sentença anulada

Ministro reconhece constrangimento ilegal e manda soltar acusado de tráfico de drogas em Cuiabá

O ministro anulou a sentença por cerceamento de defesa e relaxou a prisão do acusado

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento da ação penal contra Reonaldo Braga da Silva, condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. A decisão, proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, apontou cerceamento de defesa, pois as mídias digitais apresentadas pela defesa, que poderiam provar a inocência do réu, não foram devidamente analisadas durante o julgamento original.

Segundo a decisão, as mídias continham imagens que demonstrariam que a versão apresentada pelos policiais, sobre a abordagem que resultou na prisão de Reonaldo, não seria verdadeira. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou a análise das provas, alegando que as mídias foram juntadas tardiamente, configurando uma "nulidade de algibeira" — quando uma parte tenta aproveitar um vício processual de maneira oportunista.

O STJ, no entanto, entendeu que as provas deveriam ter sido analisadas, pois estavam diretamente relacionadas à autoria do delito. A decisão também destacou que a presunção de que as imagens não correspondiam aos fatos não foi devidamente fundamentada, o que violou o direito à ampla defesa.

Diante da anulação da sentença, o ministro Schietti determinou o retorno do processo ao Juízo de origem para que as mídias sejam analisadas e uma nova decisão seja proferida. Além disso, a prisão preventiva de Reonaldo foi relaxada, permitindo que ele aguarde o novo julgamento em liberdade, salvo se houver outro motivo para sua prisão.

A decisão do STJ reconhece que houve constrangimento ilegal na condução do caso, e que, embora o réu tenha antecedentes criminais, o reconhecimento da nulidade justifica a concessão do habeas corpus.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760