O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas obtidas em busca pessoal e domiciliar realizadas contra o adolescente M.H.M.M., acusado de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, em Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e absolveu o jovem, que havia sido condenado à medida socioeducativa de internação.
Conforme o processo, M.H.M.M. foi abordado por policiais em um local conhecido por ser frequentado por usuários de drogas. Ao avistar a guarnição, o adolescente teria demonstrado nervosismo, o que levou os policiais a realizarem uma busca pessoal, na qual foram encontradas pequenas porções de maconha. Posteriormente, os policiais teriam recebido autorização para entrar na residência do jovem, onde encontraram mais drogas.
Entretanto, o STJ considerou que a abordagem e a busca não foram justificadas por "fundada suspeita" e que a quantidade de entorpecentes apreendida, aproximadamente 24 gramas de cannabis, não configurava tráfico de drogas. O ministro relator destacou que a simples "atitude suspeita" e o nervosismo do jovem não são suficientes para autorizar a busca pessoal, e que a presunção de veracidade das declarações dos agentes policiais não exclui a necessidade de fundamentação concreta para justificar a ação.
Com base na teoria dos "frutos da árvore envenenada", que invalida provas obtidas de forma ilícita, o STJ decidiu absolver o adolescente e reconheceu a ilegalidade da apreensão das drogas. A corte reafirmou que as medidas restritivas, como a internação, só podem ser aplicadas em casos onde haja clara comprovação da prática de atos infracionais graves.
A decisão anula todos os atos subsequentes à apreensão das drogas e confirma que a abordagem policial foi irregular, com base apenas em critérios subjetivos. M.H.M.M. foi absolvido da acusação de tráfico de drogas.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).