A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, determinou que o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, deixe a relatoria do processo de prestação de contas do MT Par referente ao exercício de 2024. Na decisão, proferida nessa terça-feira (22.10), a magistrada fixou o prazo de cinco dias para que a Corte redistribua a relatoria das contas.
A decisão atende Mandado de Segurança ajuizado pelo MT Par, no qual argumentou que Sérgio Ricardo avocou de forma abusiva os processos da prestação de contas das autarquias, sem efetuar a necessária redistribuição.
Apontou que as prestações de contas se submetem a regramento específico, inclusive no que se refere à distribuição processual (artigo 7º da Lei Complementar 752/2022, Código de Processo de Controle Externo do Estado), o que afasta a aplicação, no caso da norma interna corporis.
A autarquia afirmou que não possui qualquer relação, seja técnica, jurídica, operacional ou financeira, com o Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026 do Governo do Estado, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT).
“Não obstante a MT Par possua entre as suas subsidiárias pessoa jurídica responsável única e exclusivamente pela gestão da BR 163 (Nova Rota), tal circunstância em nada a aproxima da Secretaria de Estado de Infraestrutura, tampouco ao programa estadual de concessões, visto que se trata de concessão federal, sujeita, portanto, à União (Poder Concedente) e à Agência Nacional de Transportes Terrestres”, diz trecho extraído do pedido.
Ao final, afirma que, ao longo de 12 anos, as contas da MT Par submeteram-se ao fluxo normal de distribuição processual, não havendo qualquer menção a uma suposta relevância sob a ótica do controle externo capaz de justificar a avocação pelo presidente do TCE.
Em sua decisão, a desembargadora Vandymara Zanolo verificou nos autos que, após o conselheiro José Carlos Novelli declinar da competência para relatar as contas de gestão da MT Par, cabia ao presidente do Tribunal, Sérgio Ricardo, proceder à redistribuição do processo referente à unidade gestora.
Segundo ela, a decisão de Ricardo de avocar as contas de gestão da autarquia “viola os princípios da legalidade, da imparcialidade e do juiz natural – aplicado por analogia ao processo administrativo”.
A magistrada ainda destacou que a conta de gestão da MT Par não foi cadastrada inicialmente, nem foi distribuída ao Conselheiro Relator originário como processo de alta relevância, o que, segundo Zanolo, “corrobora a tese de que a decisão administrativa proferida por Sérgio Ricardo estaria ferindo direito líquido e certo da autarquia”.
“A referida decisão administrativa também se afigura inapropriada, visto que a impetrada (MT Par) alega não ter qualquer relação com o Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, iniciado pelo Executivo Estadual por meio da SINFRA-MT; bem como não seria responsável pela gestão das rodovias MT-010 e MT140”, diz a decisão ao determinar a redistribuição das contas do MT Par.
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