O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo contra A.D.B., acusada de tentativa de homicídio qualificado, ameaça, dano qualificado e resistência, crimes supostamente cometidos em setembro de 2023, em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, que negou o recurso da defesa para revogar a medida imposta.
A.D.B. foi denunciada após um episódio ocorrido em setembro de 2023, no qual teria tentado atropelar seus vizinhos, por suspeitar que eles “cantaram” pneu em frente à sua casa. Ela ainda teria causado danos à residência de um deles, além de ter resistido à prisão.
A defesa já havia conseguido substituir a prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, incluindo a obrigação de comparecimento mensal em juízo.
Contudo, a defesa da acusada alegava que a medida estaria causando agravamento em sua saúde mental, afirmando que a A. sofre crises psicológicas e depressivas ao cumprir a obrigação de comparecer ao Fórum da Capital. No entanto, o STJ entendeu que não há provas concretas de que o cumprimento da medida cautelar esteja prejudicando a saúde da ré, destacando que a documentação apresentada não sustenta tal alegação.
O STJ justificou a manutenção da medida cautelar ao considerar a gravidade dos crimes imputados, ressaltando que a ré possui uma condenação em primeira instância e outra ação penal em andamento. Além disso, o tribunal considerou que o processo tem avançado sem paralisações, não havendo justificativa para a alteração das medidas cautelares.
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