O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), OG Fernandes, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, contra um acórdão anterior do próprio STJ. O caso envolve acusações de estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e corrupção passiva, investigados no âmbito da Operação Aprendiz.
João Emanuel foi condenado a 04 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 40 dias-multa, pelo crime de estelionato e corrupção passiva ocorrido em 2013, em uma das ações penais derivadas da Operação Aprendiz.
O recurso de João Emanuel buscava contestar a fundamentação das decisões judiciais, alegando uma série de violações processuais, incluindo a atuação exclusiva do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) e a suposta ilegalidade de provas. No entanto, o STJ confirmou que as decisões recorridas estavam devidamente fundamentadas, observando que não é necessário que todas as alegações sejam explicitamente respondidas, desde que os fundamentos utilizados sejam suficientes para sustentar a decisão.
O recurso também discutiu a validade de uma gravação ambiental usada como prova, argumentando que foi realizada sem o conhecimento de todos os envolvidos. Contudo, o tribunal confirmou a legalidade dessa prova, indicando que foi obtida de forma lícita, sem constituir um flagrante preparado.
Outro ponto de controvérsia foi a alegada quebra da cadeia de custódia das provas e a suposta violação do princípio da irretroatividade da lei penal. O STJ, reforçando as conclusões das instâncias inferiores, assegurou que não houve quebra na cadeia de custódia e que o princípio da irretroatividade foi respeitado.
Ao final, o recurso extraordinário foi considerado inadmissível devido à falta de repercussão geral da matéria e à ausência de ofensa direta à Constituição Federal, conforme critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão reafirma o entendimento de que não cabe ao STF revisar os pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais.
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