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VGNJUR Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, 08:30 - A | A

Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, 08h:30 - A | A

"alienação mental"

Ministro nega pedido de ex-policial de MT para aposentadoria integral por problemas de saúde

O ex-policial militar buscava a revisão de sua aposentadoria para garantir proventos integrais sob alegação de doença incapacitante.

Rojane Marta/ VGNJUR

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento ao recurso interposto pelo ex-policial militar Márcio Cardoso da Silva, que buscava a revisão de sua aposentadoria para garantir proventos integrais sob alegação de doença incapacitante. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25.10).

Márcio, que havia sido reformado da Polícia Militar de Mato Grosso com proventos proporcionais, argumentava que deveria ter direito a proventos integrais por ser portador de uma condição de saúde que alegou se enquadrar como "alienação mental". No entanto, perícias médicas realizadas no processo administrativo concluíram que o ex-policial sofria de transtorno mental devido ao uso de substâncias psicoativas, e não de alienação mental, o que não justificaria a reforma com salário integral.

A defesa do ex-policial recorreu ao STF alegando violação de dispositivos constitucionais e questionou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o pedido. No entanto, o STF manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, destacando que a revisão dos fatos e das provas do caso é inviável em recurso extraordinário. A decisão aplicou as Súmulas 279 e 280 do STF, que impedem a análise de matéria local e o reexame de provas.

Diante da decisão, o ex-policial militar continuará recebendo os proventos de aposentadoria proporcionais ao tempo de serviço, sem alteração para o regime integral pretendido.

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