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VGNJUR Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020, 08:22 - A | A

Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020, 08h:22 - A | A

BICBANCO

Ministro mantém investigações da Ararath e nega acesso de Eder à delação

Rojane Marta/VG Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux negou pedido do ex-secretário da Casa Civil e de Fazenda do Estado de Mato Grosso, Éder de Moraes Dias, para ter acesso integral ao acordo de delação premiada firmado com o ex-superintendente do BICBANCO em Mato Grosso, Luís Carlos Cuzziol, no âmbito da Operação Ararath. A decisão é dessa quinta (13.02).

Eder e Cuzziol foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta gestão fraudulenta de instituição financeira, por meio de inúmeras operações ilícitas de empréstimos bancários, totalizando aproximadamente R$ 12 milhões, com o conhecimento e colaboração do representante do BICBANCO. O acordo de delação de Cuzziol foi homologado em 30 de abril de 2019 e, a partir dele, foram instaurados inquéritos e ações penais, em trâmite no Tribunal Regional Federal da Primeira Região e na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Nos autos a defesa de Eder alega que “todos os inquéritos e ações penais referentes à Operação Ararath que abordam fatos ocorridos no âmbito do BIC BANCO, onde Cuzziol exercia a função de superintendente, foram objeto do mencionado acordo de colaboração, o que reforça sobremaneira o interesse do ex-secretário estadual em ter acesso amplo aos termos do referido acordo e seus anexos”.

Ressalta ainda que a imprescindibilidade do acesso reside no fato de que estão sendo instauradas ações penais em seu desfavor, cujas denúncias encontram-se ancoradas na delação de Luiz Carlos Cuzziol e que os argumentos utilizados para o indeferimento do pleito não merecem prosperar, tendo em vista que, “mesmo sendo a colaboração premiada meio de prova, o MPF se vale de seus termos para dar sustentáculo às inúmeras ações penais”. Em sede liminar a defesa requereu a suspensão dos processos que abordam a colaboração premiada de Cuzziol até o julgamento do mérito da Reclamação e que seja julgada procedente a demanda para “que a defesa tenha acesso integral a todos os atos – passados, presentes e futuros – que estejam documentados nos autos das ações que abordaram a referida colaboração premiada”.

A Procuradoria Geral da República manifestou-se pela improcedência da reclamação, por entender que a negativa de acesso aos acordos de colaboração premiada pelo investigado delatado não afronta o enunciado de Súmula Vinculante nº 14, na medida em que não é o acordo em si que repercute na esfera jurídica de Eder, mas os elementos de prova produzidos a partir dele. “Após o recebimento da denúncia, se for o caso de instaurar a ação penal, o acordo será público e o investigado terá acesso a ele” destaca.

Em sua decisão o ministro, destaca que a determinação de amplo acesso aos elementos de prova já documentados teve por fim excluir, do direito de acesso, as diligências ainda em andamento, pois, o acesso da defesa a atos de investigação não concluídos tornaria a diligência inefetiva, prejudicando a obtenção dos elementos de prova da prática delitiva objeto do procedimento.

“Verifica-se, portanto, que o ato reclamado encontra-se fundamentado na ausência de conclusão da diligência investigatória e, portanto, não negou, de modo definitivo, à defesa, o direito de acesso a autos de investigação, razão pela qual não merece prosperar o presente intento reclamatório. Com efeito, o que a SV 14 garante é que a defesa tenha acesso a todo o teor dos elementos produzidos no curso da investigação, mas sempre de modo sucessivo à conclusão da diligência, e não simultaneamente à sua realização e antecipadamente à sua conclusão” destaca o ministro ao negar segmento à reclamação.

Liminar – Vale destacar que este o pedido liminar feito pela defesa, para suspender as investigações e ações em trâmites, foi negado por Fux em decisão proferida em 20 setembro de 2019, em decisão monocrática.

Entenda – O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Cândido Ribeiro, negou pedido para Eder ter acesso à delação celebrada entre o Ministério Público Federal e Luiz Carlos Cuzziol, homologada em 30 de abril de 2019.

No STF o ex-secretário ingressou com reclamação com pedido de liminar, sob o fundamento de afronta à Súmula Vinculante 14 do STF, consubstanciada na negativa de acesso ao acordo. A liminar, para anular as investigações, foi indeferida.

Segundo a defesa do ex-secretário estadual, “todos os inquéritos e ações penais referentes à Operação Ararath que abordam fatos ocorridos no âmbito do BIC BANCO, onde o delator exercia a função de superintendente, foram objeto do mencionado acordo de colaboração, o que reforça sobremaneira o interesse de Eder em ter acesso amplo aos termos do referido acordo e seus anexos”.

 

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