O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso especial e manteve a condenação do ex-prefeito de Acorizal, Meraldo Figueiredo Sá, em ação por improbidade administrativa envolvendo a compra de combustível.
O recurso questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), que condenou Meraldo por suposto envolvimento em esquemas de pagamento de despesas forjadas e aquisição de combustível diferente dos usados por veículos oficiais. Leia mais: TJ mantém suspenso direitos políticos de ex-prefeito por supostamente "forjar gastos"
A defesa de Meraldo alegou cerceamento de defesa, argumentando que a decisão do TJMT não respeitou a prerrogativa de acesso aos autos pelo advogado constituído às vésperas do julgamento do recurso. Ele também afirmou que a decisão foi publicada sem observar o pedido de publicação exclusiva em nome do novo advogado, o que justificaria a nulidade do julgamento. Além disso, o recurso mencionou desproporcionalidade nas penalidades aplicadas pelo TJMT e a necessidade de revisão da condenação.
O relator do STJ, ministro Mauro Campbell Marques, rejeitou o recurso, destacando que o tribunal de origem baseou-se na jurisprudência para negar as alegações de cerceamento de defesa.
O ministro citou que a substituição dos advogados às vésperas do julgamento não implica adiamento ou cerceamento de defesa, pois os recursos tramitam eletronicamente, proporcionando aos novos advogados acesso integral aos autos.
Sobre a questão da proporcionalidade das penalidades, a decisão do STJ manteve as penas impostas, justificando a medida pela gravidade dos crimes de improbidade administrativa. As penas incluíam perda da função pública, ressarcimento ao erário, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público por 5 anos e suspensão dos direitos políticos por 7 anos.
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