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VGNJUR Terça-feira, 26 de Abril de 2022, 08:46 - A | A

Terça-feira, 26 de Abril de 2022, 08h:46 - A | A

em 48 horas

Ministro manda Daniel Silveira explicar descumprimento de medidas cautelares e avisa que Judiciário pode julgar indulto

Ministro deu 48 horas para defesa de Daniel Silveira explicar descumprimento de medidas cautelares

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu prazo de 48 horas para que a defesa do deputado federal, Daniel Silveira (PTB-RJ), se manifeste sobre o indulto concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, assim como sobre descumprimento de medidas cautelares impostas ao parlamentar. O despacho foi proferido nesta terça-feira (26.04).

Moraes, que é relator da ação penal contra Silveira no Supremo, apontou que apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, “não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do Presidente da República.

Conforme o ministro, independentemente da análise de sua constitucionalidade, em sede de controle concentrado a ser realizado pelo Plenário do STF, há necessidade de juntada aos autos de cópia do decreto Presidencial de Indulto – o que, até o presente momento não foi peticionado pela defesa de Daniel Silveira – para decisão de duas questões de competência privativa do Poder Judiciário.

Consta do despacho, que será analisado a possibilidade ou não de extinção de punibilidade, antes da publicação do necessário acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado; e a definição dos respectivos reflexos nos efeitos secundários da condenação.

“A análise da possibilidade ou não de extinção de punibilidade pela concessão de indulto individual, antes da publicação do necessário Acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado é necessária, pois, em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória (...) há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja somente recurso da defesa  pendente, tendo ocorrido trânsito em julgado para a acusação”, diz trecho dos despacho.

Moraes apontou que “o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação – a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”.

“Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, nos termos dos já citados artigos 738 do Código de Processo Penal e 192 da Lei de Execuções Penais, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu DANIEL SILVEIRA e devidamente referendadas pelo Plenário dessa SUPREMA CORTE”, diz outro trecho do despacho.

O ministro ainda requereu que a defesa de Silveira se manifeste sobre descumprimento de medidas cautelares impostas ao parlamentar, como a proibição de dar entrevistas e a obrigação de usar tornozeleira eletrônica. A Corte definiu multa de R$ 15.000 em caso de descumprimento de alguma medida.

“A intimação da Defesa do réu DANIEL SILVEIRA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifeste sobre o Decreto de Indulto Presidencial, bem como em relação ao descumprimento das medidas cautelares por parte do réu DANIEL SILVEIRA. Após a manifestação da Defesa, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação, no mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas”, diz despacho.

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