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VGNJUR Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 09:36 - A | A

Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 09h:36 - A | A

recurso deferido

Ministro do TSE anula condenação de Bolsonaro pelo 7 de setembro; ex-presidente segue inelegível

Apesar de derrubar decisão, Jair Bolsonaro segue inelegível até 2030

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, aceitou recurso e anulou uma das três condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Braga Netto por uso indevido das comemorações de 7 de setembro de 2022. Apesar da decisão, Bolsonaro segue inelegível até 2030 em decorrência de outras duas condenações.  

Raul Araújo é o atual corregedor-Geral da Justiça Eleitoral. No último dia 05, o magistrado revisou uma decisão de seu antecessor no cargo, o ministro Benedito Gonçalves, que havia condenado o ex-presidente e Braga Netto em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentado pela Coligação Brasil da Esperança, do presidente Lula.  

Em sua decisão, Raul Araújo afirmou que a condenação ocorreu de forma antecipada antes do encerramento processual tendo como justificativa condenação anterior de Jair Bolsonaro e Braga Netto realizado pelo plenário do TSE.  

“Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto”, diz trecho da decisão.  

Importante destacar que ainda segue em vigor duas condenações contra Jair Bolsonaro. A primeira é em relação a condenação que ocorreu em junho de 2023, pela reunião realizada com embaixadores, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.  

Em outubro, Bolsonaro e Braga Netto foram condenados pelo plenário do TSE à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022. Foram julgadas em conjunto três ações apresentadas pelo PDT e pela então candidata do União Brasil à Presidência, a senadora Soraya Thronicke.

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