12 de Dezembro de 2024
12 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 10:10 - A | A

Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 10h:10 - A | A

Matupá

Ministro determina nova análise de delação premiada e provas da operação Arcários II

A operação foi deflagrada contra o tráfico de drogas liderado por uma organização criminosa em Matupá

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) examine, de forma detalhada, questões relativas à delação premiada e à utilização de prova emprestada em processo que envolve o investigado da Operação Arcários II, Leandro Firmino da Silva. A Operação Arcários II apura crimes de tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Leandro Firmino teve a prisão temporária decretada pela Vara Única de Matupá (MT) e, posteriormente, convertida em preventiva após o recebimento da denúncia. Ele foi acusado de integrar uma organização criminosa com posição de destaque, sendo apontado como responsável pela coordenação de atividades ilícitas e coleta de pagamentos relacionados ao tráfico.

A defesa questionou a validade da delação premiada de uma corré, alegando possível coação para obtenção de seu depoimento. Também argumentou que a prova emprestada utilizada no processo foi compartilhada sem autorização judicial, o que, segundo a defesa, comprometeria sua legalidade. Ainda, solicitou a extensão de liberdade provisória concedida a outros corréus.

No entanto, o TJMT rejeitou os pedidos, considerando que a delação e as provas foram obtidas de maneira regular e que a posição de liderança do acusado no grupo criminoso justificava sua prisão preventiva.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a análise das alegações de nulidade da delação e da prova emprestada não foi devidamente enfrentada pelo tribunal estadual, configurando negativa de prestação jurisdicional. Ele determinou que o TJMT examine essas questões de forma detalhada, especialmente no que tange à possibilidade de coação na delação premiada e à legalidade do compartilhamento de provas.

Apesar disso, o STJ manteve a prisão preventiva de Leandro Firmino. A decisão considerou que há indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes e destacou a gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração criminosa. Além disso, o réu permanece foragido, o que reforça a necessidade de sua custódia para garantir a aplicação da lei penal.

A decisão liminar do STJ tem como objetivo assegurar que as questões levantadas pela defesa sejam analisadas de maneira ampla pelo TJMT. Paralelamente, a instrução criminal continuará, e o acusado permanece sob custódia preventiva enquanto a análise de mérito segue nos tribunais.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760