O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) examine, de forma detalhada, questões relativas à delação premiada e à utilização de prova emprestada em processo que envolve o investigado da Operação Arcários II, Leandro Firmino da Silva. A Operação Arcários II apura crimes de tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Leandro Firmino teve a prisão temporária decretada pela Vara Única de Matupá (MT) e, posteriormente, convertida em preventiva após o recebimento da denúncia. Ele foi acusado de integrar uma organização criminosa com posição de destaque, sendo apontado como responsável pela coordenação de atividades ilícitas e coleta de pagamentos relacionados ao tráfico.
A defesa questionou a validade da delação premiada de uma corré, alegando possível coação para obtenção de seu depoimento. Também argumentou que a prova emprestada utilizada no processo foi compartilhada sem autorização judicial, o que, segundo a defesa, comprometeria sua legalidade. Ainda, solicitou a extensão de liberdade provisória concedida a outros corréus.
No entanto, o TJMT rejeitou os pedidos, considerando que a delação e as provas foram obtidas de maneira regular e que a posição de liderança do acusado no grupo criminoso justificava sua prisão preventiva.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a análise das alegações de nulidade da delação e da prova emprestada não foi devidamente enfrentada pelo tribunal estadual, configurando negativa de prestação jurisdicional. Ele determinou que o TJMT examine essas questões de forma detalhada, especialmente no que tange à possibilidade de coação na delação premiada e à legalidade do compartilhamento de provas.
Apesar disso, o STJ manteve a prisão preventiva de Leandro Firmino. A decisão considerou que há indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes e destacou a gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração criminosa. Além disso, o réu permanece foragido, o que reforça a necessidade de sua custódia para garantir a aplicação da lei penal.
A decisão liminar do STJ tem como objetivo assegurar que as questões levantadas pela defesa sejam analisadas de maneira ampla pelo TJMT. Paralelamente, a instrução criminal continuará, e o acusado permanece sob custódia preventiva enquanto a análise de mérito segue nos tribunais.
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