O empresário Edézio Corrêa, apontado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como líder de um esquema criminoso que fraudava licitações e desviava recursos públicos em Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá, foi colocado em liberdade provisória nesta quarta-feira (11). A decisão, proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), substituiu a prisão preventiva do empresário por medidas cautelares alternativas.
Corrêa foi preso no último dia 7 de novembro durante a Operação Gomorra, que também cumpriu outros cinco mandados de prisão contra servidores municipais e pessoas ligadas ao esquema. De acordo com o MPMT, o grupo, além de operar em Barão de Melgaço, possui contratos suspeitos com mais de 100 prefeituras e câmaras municipais no estado, os quais estão sob investigação.
Conforme o inquérito policial, o empresário é suspeito de integrar uma organização criminosa que utilizava fraudes em licitações para desviar recursos públicos. Entre os crimes apurados estão: fraude à licitação; constituição e participação em organização criminosa; e desvio de recursos públicos em proveito próprio ou de terceiros.
O esquema envolvia também a prefeita de Barão de Melgaço, Margareth Gonçalves da Silva, que está sendo investigada pelo desvio de recursos públicos e pelo envolvimento na estrutura criminosa.
A defesa de Edézio Corrêa argumentou que a prisão preventiva era desnecessária, alegando que ele é réu primário, não cometeu crimes com violência ou grave ameaça, e que outras medidas já haviam sido tomadas para proteger a investigação, como busca e apreensão, quebra de sigilo telemático e suspensão das atividades empresariais do acusado.
O ministro Sebastião Reis Júnior acatou os argumentos e considerou que a prisão preventiva era uma medida desproporcional. Ele ressaltou que não há evidências concretas de que a liberdade de Corrêa represente risco à instrução processual ou à sociedade.
Na decisão, o ministro substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo: comparecimento periódico em juízo; proibição de contato com os demais investigados; e afastamento de todas as empresas nas quais o empresário ocupa cargo de sócio ou dirigente.
"Ante o exposto, defiro a liminar, a fim de substituir a prisão do paciente pelas seguintes cautelares: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo Tribunal a quo (art. 319, I, do CPP); proibição de contato com qualquer um dos demais investigados (art. 319, III, do CPP); afastamento das empresas em que é sócio ou dirigente, sem prejuízo de outras que o Tribunal de origem eleja, desde que pertinentes e devidamente fundamentadas, nos termos desta decisão. Comunique-se com urgência", diz decisão.
Operação Gomorra
A Operação Gomorra foi deflagrada após meses de investigação do MPMT, que apresentou um organograma detalhando o funcionamento da organização criminosa. O grupo é acusado de desviar grandes volumes de recursos públicos utilizando empresas de fachada e contratos superfaturados, afetando serviços essenciais em diversas cidades.
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