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VGNJUR Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 08:21 - A | A

Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 08h:21 - A | A

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Justiça Eleitoral nega pedido de suspensão de diplomação em Sorriso

O pedido foi apresentado pelo candidato derrotado

Rojane Marta/ VGNJUR

A Justiça Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, indeferiu, nesta quarta-feira (11), o pedido de tutela provisória de urgência que solicitava a suspensão da diplomação de Alei Fernandes (União) e Acácio Ambrosini (Republicanos), eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. O pedido foi apresentado pelo candidato derrotado Leandro Carlos Damiani (MDB), que alegava captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral.

Segundo a representação, os indícios das irregularidades foram extraídos de um inquérito policial e de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Entre as provas apontadas estavam a apreensão de R$ 300 mil em espécie com um empresário supostamente ligado à campanha dos eleitos, além de mensagens de texto e vídeos que sugeririam envolvimento financeiro ilícito na campanha.

Damiani argumentou que a diplomação dos eleitos, prevista para esta sexta (13.12), poderia causar dano irreparável ao processo eleitoral, solicitando sua suspensão até a conclusão da investigação.

A juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, responsável pela decisão, considerou que os requisitos para concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, não foram atendidos. Segundo a magistrada, a análise dos autos não demonstrou elementos suficientes para justificar a suspensão.
"A representação baseia-se em indícios que ainda demandam análise aprofundada e contraditório. Suspender a diplomação com base em provas preliminares é incompatível com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prioriza o respeito à soberania popular e ao devido processo legal", afirmou.

A juíza destacou precedentes do TSE que reforçam a ilegalidade de decisões que antecipem o mérito das ações eleitorais para negar a diplomação de candidatos eleitos. Ela citou casos em que o tribunal reconheceu a necessidade de preservar a vontade expressa nas urnas, especialmente quando a instrução processual não está concluída.

Além disso, ressaltou que a diplomação dos eleitos não impede o prosseguimento das investigações e que eventuais irregularidades podem ser analisadas em instâncias recursais, sem comprometer a efetividade do processo.

Com base nos fundamentos apresentados, o pedido foi negado, e a diplomação de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini foi mantida.

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