O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação Constitucional alegando violação à Súmula Vinculante nº 14, que garante amplo acesso da defesa a elementos de prova em procedimentos investigatórios. O recurso é direcionado contra a decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que negou acesso a documentos relacionados à Operação Arca de Noé, utilizados em uma ação civil pública que investiga atos de improbidade administrativa.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), acusa Emanuel Pinheiro, quando deputado estadual, e outros envolvidos de desvio de recursos públicos e uso indevido da empresa Marinez ME para operações financeiras ilegais na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O prefeito argumenta que a negativa prejudica sua defesa, uma vez que ele não pôde acessar os acordos de colaboração premiada de José Geraldo Riva e Nilson Roberto Teixeira, bem como os vídeos dos depoimentos e documentos provenientes de diligências de busca e apreensão.
A defesa de Emanuel Pinheiro sustenta que a decisão da Vara Especializada inviabiliza o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. Segundo os advogados, o acesso aos documentos é essencial para verificar a legalidade e a validade das provas utilizadas pelo Ministério Público na ação.
A Reclamação cita ainda que os termos de colaboração premiada e os registros audiovisuais podem conter elementos importantes que contradizem as acusações ou reforçam a ausência de envolvimento do prefeito nos supostos atos ilícitos. "Sem o acesso aos documentos, torna-se impossível contestar as provas de maneira adequada", destaca o recurso.
No recurso, Emanuel Pinheiro solicita: o acesso integral aos documentos apreendidos durante diligências, incluindo termos e anexos dos acordos de colaboração premiada de José Geraldo Riva e Nilson Roberto Teixeira; acesso aos registros audiovisuais das audiências de homologação dos acordos e dos depoimentos prestados pelos delatores; e a disponibilização da decisão que homologou as colaborações premiadas, para análise de sua validade e eficácia jurídica.
A defesa argumenta que o sigilo dos documentos não pode ser mantido em detrimento do direito à ampla defesa, como garantido pela Constituição e pela jurisprudência do STF.
O recurso está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.
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