O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso ordinário em habeas corpus interposto pela defesa de J.L. do N., acusado de estupro de vulnerável em Poconé. A decisão, proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, rejeitou o pedido de trancamento da ação penal, que tramita na primeira instância, sob a alegação de ausência de justa causa e irregularidades no inquérito.
J.L. é acusado de praticar atos libidinosos contra uma vítima menor de 14 anos, em um caso que teria ocorrido em 2014 no município de Poconé. A denúncia aponta que o acusado teria se encontrado com a vítima durante um período em que ela estava foragida de um centro de acolhimento, tendo mantido contato físico inapropriado com ela.
A defesa de J.L. sustentou que havia divergências entre as datas dos fatos descritos na denúncia e nos depoimentos da vítima. Também alegou que o acusado estava de plantão em outra cidade na data mencionada, que não houve reconhecimento pessoal formal e que a investigação desconsiderou o direito à defesa técnica durante o inquérito, em violação ao artigo 14-A do Código de Processo Penal (CPP).
Além disso, foi apontada a fragilidade das provas, que se baseariam exclusivamente no depoimento da vítima, descrita como usuária de drogas na época, e a exposição indevida de sua intimidade, o que configuraria violação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107.
O STJ, no entanto, concluiu que os elementos apresentados pela defesa não configuravam flagrante ilegalidade ou ausência de justa causa para a continuidade da ação penal. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP, contendo descrição suficiente dos fatos, indícios de autoria e materialidade.
O tribunal também entendeu que as inconsistências apontadas, como a divergência de datas e a ausência de reconhecimento formal, são questões que devem ser analisadas durante a instrução processual, quando as provas serão melhor avaliadas. A decisão enfatizou que o habeas corpus não é a via adequada para examinar o mérito das provas ou possíveis irregularidades que não prejudiquem diretamente a defesa.
Com a negativa ao recurso, a ação penal contra J.L. continua tramitando na Justiça estadual. O ministro reforçou que cabe ao juízo de primeira instância conduzir a análise das provas e depoimentos, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao acusado.
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