12 de Dezembro de 2024
12 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 09:28 - A | A

Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 09h:28 - A | A

DECISÃO

STJ nega trancar ação penal contra acusado de estupro de vulnerável em Poconé

Ele é acusado de praticar atos libidinosos contra uma vítima menor de 14 anos

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso ordinário em habeas corpus interposto pela defesa de J.L. do N., acusado de estupro de vulnerável em Poconé. A decisão, proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, rejeitou o pedido de trancamento da ação penal, que tramita na primeira instância, sob a alegação de ausência de justa causa e irregularidades no inquérito.

J.L. é acusado de praticar atos libidinosos contra uma vítima menor de 14 anos, em um caso que teria ocorrido em 2014 no município de Poconé. A denúncia aponta que o acusado teria se encontrado com a vítima durante um período em que ela estava foragida de um centro de acolhimento, tendo mantido contato físico inapropriado com ela.

A defesa de J.L. sustentou que havia divergências entre as datas dos fatos descritos na denúncia e nos depoimentos da vítima. Também alegou que o acusado estava de plantão em outra cidade na data mencionada, que não houve reconhecimento pessoal formal e que a investigação desconsiderou o direito à defesa técnica durante o inquérito, em violação ao artigo 14-A do Código de Processo Penal (CPP).

Além disso, foi apontada a fragilidade das provas, que se baseariam exclusivamente no depoimento da vítima, descrita como usuária de drogas na época, e a exposição indevida de sua intimidade, o que configuraria violação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107.

O STJ, no entanto, concluiu que os elementos apresentados pela defesa não configuravam flagrante ilegalidade ou ausência de justa causa para a continuidade da ação penal. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP, contendo descrição suficiente dos fatos, indícios de autoria e materialidade.

O tribunal também entendeu que as inconsistências apontadas, como a divergência de datas e a ausência de reconhecimento formal, são questões que devem ser analisadas durante a instrução processual, quando as provas serão melhor avaliadas. A decisão enfatizou que o habeas corpus não é a via adequada para examinar o mérito das provas ou possíveis irregularidades que não prejudiquem diretamente a defesa.

Com a negativa ao recurso, a ação penal contra J.L. continua tramitando na Justiça estadual. O ministro reforçou que cabe ao juízo de primeira instância conduzir a análise das provas e depoimentos, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao acusado.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760