O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial interposto pela Mônaco Motocenter Mato Grosso Ltda., confirmando a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, na ordem de R$ 5 mil, a uma cliente em razão de defeitos em uma motocicleta adquirida como zero quilômetro. A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A disputa judicial iniciou após a cliente, representada pelo Viveiro Vida Verde Ltda., de Tangará da Serra, ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais contra a concessionária. A motocicleta, adquirida como nova, apresentou defeitos mecânicos poucos meses após a compra, exigindo diversas idas à concessionária para reparos, que não solucionaram os problemas. A recorrente alegou que o veículo com defeito expôs seus funcionários a riscos de integridade física.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a falha na prestação de serviços da concessionária, destacando que a motocicleta foi levada para conserto ao menos cinco vezes em um ano. Além disso, entendeu que a situação gerou danos morais à pessoa jurídica, configurando ofensa à sua honra objetiva.
No recurso ao STJ, a Monaco Motocenter argumentou que o TJMT teria incorrido em julgamento "extra petita" (além do pedido), ao embasar a condenação em riscos aos funcionários da cliente, quando a causa de pedir original era referente a um acidente envolvendo o filho do sócio proprietário. Também afirmou que não ficou demonstrado o dano moral à pessoa jurídica, como exigido para a configuração da indenização.
A concessionária alegou ainda violação a dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e do Código Civil, defendendo a inexistência de elementos suficientes para justificar a condenação por danos morais.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou que o recurso especial não atendia aos requisitos de admissibilidade. Destacou que os argumentos de "julgamento extra petita" não foram devidamente apresentados nas instâncias inferiores, o que inviabiliza sua análise no STJ, conforme as Súmulas 284 e 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, o ministro ressaltou que a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de pessoas jurídicas pleitearem danos morais quando ocorre ofensa à sua honra objetiva. No caso concreto, a persistência dos defeitos na motocicleta e os riscos à segurança relacionados ao uso do veículo foram suficientes para configurar o dano moral.
O relator também apontou que revisar o entendimento do TJMT sobre os danos morais implicaria reexaminar provas, o que é vedado em recurso especial pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
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