A Vara do Trabalho de Juína, no Mato Grosso, condenou uma empresa especializada em tratamento de madeira e uma indústria madeireira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma ex-funcionária submetida a condições humilhantes durante o cumprimento do aviso prévio. A decisão foi proferida pelo juiz Adriano Romero da Silva, que classificou a conduta da empresa como assédio moral e violação à dignidade do trabalho.
Segundo os autos, a trabalhadora foi dispensada sem justa causa e, durante o aviso prévio, foi obrigada a permanecer em um quiosque sem exercer qualquer atividade. Em um determinado momento, ela foi realocada para um barracão desativado, cheio de madeira velha, sem acesso adequado a água ou banheiro, retornando ao quiosque apenas após relatar as condições precárias.
Em seu depoimento, a ex-funcionária relatou que ficou sem função junto com outros trabalhadores demitidos, sob a observação de quem ainda atuava na produção. Essa situação, segundo o magistrado, configurou uma estratégia de humilhação e constrangimento deliberado por parte da empresa.
Além disso, o juiz destacou que o comportamento da empregadora afrontou os princípios de dignidade e respeito no ambiente de trabalho, causando abalos emocionais à funcionária. A decisão considerou que o tratamento desrespeitoso teve impacto negativo na autoestima e na saúde mental da ex-empregada.
A empresa, em sua defesa, negou as acusações, alegando que a trabalhadora foi tratada de forma respeitosa durante todo o vínculo empregatício e que os locais mencionados não eram utilizados com o propósito descrito. No entanto, as provas apresentadas e os depoimentos colhidos reforçaram as alegações da trabalhadora.
A decisão ainda cabe recurso.
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