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Deputado Daniel Silveira vai cumprir prisão domiciliar com tornozeleira
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou concessão de liberdade provisória, mas concedeu prisão domiciliar ao deputado federal Daniel Silveira (PTB) com restrições e monitoramento com uso de tornozeleira.
Daniel Silveira foi preso em flagrante, em 16 de fevereiro, por crime inafiançável após divulgar em rede social vídeo no qual defende o AI-5 e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional.
“Diante de todo exposto, INDEFIRO OS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA e, nos termos dos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal, Substituo A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO POR CRIME INAFIANÇÁVEL PELAS MEDIDAS ACUATELARES A SERM IMPLEMENTADAS EM REALÇAÕA À DANIEL SILVEIRA”, decide o ministro Alexandre de Moraes.
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O deputado não poderá receber visitas sem prévia autorização judicial. Ele fica proibido de ter qualquer forma de acesso ou contato com os investigados nos inquéritos, cujo denunciado e seus advogados têm ciência dos nomes, em face de estarem de posse dos autos. Está proibido de frequentar ou acessar, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa, tanto as redes sociais apontadas com meios das práticas a ele imputadas.
A residência indicada pelo deputado ou por seus advogados, como parâmetro em que ele poderá permanecer e circular. Ele terá que prestar informações semanais, por parte da central de monitoramento, mediante relatório circunstanciado, de todos os dados pertinentes à referida monitoração.
“Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, diz trecho da decisão.
Alexandre de Moraes determinou que a autoridade competente do Batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, onde o denunciado encontra-se preso, deverá ser, imediatamente, comunicada para o cumprimento integral da presente decisão.
"Comunique-se Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, informando-lhe sobre a concessão de medidas cautelares menos gravosas que a prisão em flagrante, devidamente mantida pela Casa Legislativa, e solicitando todas as providências cabíveis para regular exercício do mandato pelo “Sistema de Deliberação Remota” (SDR).
O ministro determinou que seja intimado a Procuradoria Geral da República e os advogados regularmente constituídos, inclusive por via eletrônica.
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