O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Raul Araújo, autorizou o conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Waldir Júlio Teis a passar a noite de Natal – do dia 24 para o dia 25 – com seus filhos, no bairro Centro América, em Cuiabá. O ministro também retardou o recolhimento domiciliar noturno de Teis para as 23 horas, para que possa comparecer às missas na Igreja da Comunidade Imaculado Coração de Maria, que se realizam aos domingos, às 21 horas.
Waldir Júlio Teis é acusado pela prática do crime de obstrução da Justiça, por tenta destruir provas que seriam apreendidas pela Polícia Federal, durante cumprimento da 16ª fase da Operação Ararath. Ele foi flagrado pela PF tentando se livrar de quase R$ 500 mil em cheques, após descer correndo pela escadaria de um prédio, em razão disso, chegou a ser preso preventivamente, ficando por 35 dias detido no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), tendo sido a prisão preventiva, posteriormente, convertida em medidas restritivas de direito, tais como prisão domiciliar, bem como proibição de sair da sua residência no período noturno e está impedido de circular na sede do TCE e de manter contato com os demais investigados.
No entanto, com a proximidade das festas de final de ano, a defesa de Teis em petição ao STJ requereu que o direito dele passar a noite de Natal – passagem do dia 24.12 a 25.12 – com seus filhos, e também, que o recolhimento domiciliar noturno seja estendido para 22h, para que Teis possa assistir às missas na Igreja da Comunidade Imaculado Coração de Maria, que se realizam aos domingos às 21h. A igreja localiza-se na Rodovia Helder Cândia, no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá.
Nos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido.
Em sua decisão, o ministro Raul Araújo enfatiza que a prisão preventiva, no sistema processual penal brasileiro, tem como finalidade a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou da aplicação da lei penal e trata-se, no entanto, de medida excepcional, já que a regra é que o acusado responda ao processo criminal em liberdade.
Para o ministro, nem a prisão preventiva, nem tampouco as medidas restritivas de liberdade aptas a substituí-la têm o escopo de afastar definitivamente o investigado ou o acusado do convívio com seus familiares ou suas práticas religiosas. “No caso sob exame, a prisão preventiva já se encontra substituída por outras medidas cautelares, diversas da prisão, limitando-se o pedido do acusado à redução do seu rigor, de modo que se lhe possibilite passar a noite de Natal com seus filhos, em endereço diverso da residência do acusado, situado na mesma cidade de Cuiabá-MT, além de retardar o início do horário de repouso noturno até as 22 horas, para que possa "assistir às missas na Igreja da Comunidade Imaculado Coração de Maria, que se realizam aos domingos às 21h” relata o ministro.
De acordo com Raul Araújo, o atendimento das pretensões de Waldir Teis atende ao aspecto humanitário da aplicação da lei processual penal, não se identificando, por outro lado, nenhum indício de redução da eficácia das medidas restritivas de direitos às quais o requerente encontra-se submetido.
“Com base nessas ponderações, DEFERE-SE o pedido da defesa do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso W. J. T., para autorizar o requerente a: a) passar a noite de Natal – do dia 24 para o dia 25 deste mês – com seus filhos, no seguinte endereço: Rua 7, quadra 57 M, número 136, Bairro Centro América CEP: 78.053-785 Cuiabá - MT; b) retardar o recolhimento domiciliar noturno para as vinte e três horas, para que possa comparecer às missas na Igreja da Comunidade Imaculado Coração de Maria, que se realizam aos domingos, às 21 horas. Cumpra-se. Expedientes necessários e urgentes” diz decisão proferida nessa quarta (17.12).
Vale lembrar, que Teis está asfaltado do órgão desde setembro de 2017, em decorrência da operação Malebolge, por suposto recebimento de propina no exercício da função pública. Ele e mais quatro conselheiros foram delatados pelo ex-governador Silval Barbosa, que detalhou em seu acordo que os conselheiros exigiram propina, na ordem de R$ 53 milhões, para não prejudicarem o andamento das obras da Copa do Mundo, no Estado. Porém, mesmo afastado da função, de acordo com o portal transparência do TCE, Teis continua recebendo o salário de R$ 35.462,22, segundo consta da folha do mês de julho deste ano.
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