O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, arquivou nessa quinta-feira (09.11) duas ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Walter Braga Netto (PL), por supostos crimes cometidos durante as eleições de 2022.
Uma das ações foi proposto pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) destinada a apurar a ocorrência de abuso de poder econômico, ilícito supostamente perpetrado por meio da utilização de uma rede de apoiadores para promover distribuição de materiais gráficos, que conduziriam uma “ação coordenada de campanha eleitoral paralela à campanha oficial” com a finalidade de camuflar os gastos excessivos e impedir o controle da Justiça Eleitoral.
Ao analisar o processo, o ministro Benedito Gonçalves disse que os candidatos investigados, no caso em tela, foram apontados como beneficiários, sem que se descrevesse de que forma teriam atuado para coordenar, direta ou indiretamente, o suposto esquema de financiamento ilícito de campanha.
“O autor, apoiado principalmente nas declarações do responsável pelo Casa da Pátria – e que se mostraram uma bravata quanto à desejada capilaridade e importância do movimento – não descreveu minimamente em que consistiria a participação dos investigados nos fatos narrados na inicial, limitando-se a afirmar genericamente que o primeiro investigado teria agido com má-fé. Nessa situação, requerimentos de prova como a quebra de sigilo bancário e fiscal de empresas revelam-se desproporcionais, não se podendo dar prosseguimento à ação para realizar pescaria probatória (fishing expedition)”, diz trecho da decisão.
A segunda ação analisada foi proposta pela Coligação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apontando que Bolsonaro e Braga Netto utilizaram de “disparos de mensagens de SMS feitos por um número ligado ao Governo do Paraná com conteúdo de apoio à candidatura presidencial”.
O ministro destacou que “os elementos coligidos aos autos pelas empresas envolvidas e pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), embora não sejam conclusivos quanto à autoria dos disparos, são uníssonos em indicar que o envio das mensagens foi realizado a partir de acessos externos à plataforma de envio de SMS, por meio de VPN, a partir de IPs registrados no exterior e sem participação do Governo do Paraná ou da Celepar, o que aponta no sentido de que os investigados não tiveram nenhuma participação nos fatos”.
“Nessa situação, os requerimentos de prova como a requisição amplíssima de documentos, inclusive dados pessoais de servidoras e servidores públicos, revelam-se desproporcionais, razão pela qual se deve impedir que a ação sirva para realizar pescaria probatória (fishing expedition). Assim, em segunda análise, feita ao final da fase postulatória, conclui-se que não está suficientemente apresentada narrativa que, mesmo em tese, permita vislumbrar o abuso de poder político e econômico e o uso indevido dos meios de comunicação como decorrência dos fatos narrados”, sic decisão.
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