O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, apresentou nova tese sobre as eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, quanto à reeleição para os cargos diretivos. A tese de Lewandowski diverge da apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes e da apresentada pelo ministro Gilmar Mendes.
No caso, o relator propôs a atribuição de interpretação conforme a Constituição Federal aos referidos dispositivos, delimitando a possibilidade de uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Já Gilmar Mendes votou por manter a eleição que conduziu o deputado Eduardo Botelho (DEM) à Presidência da Assembleia Legislativa, realizada em junho de 2020, pois segundo ele, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Rede de Sustentabilidade em 2020, contra reeleição da Mesa Diretora, que conduziu Botelho pela terceira vez ao comando da AL.
Em sua tese apresentada, Ricardo Lewandowski ressalta apenas que o cerne da questão sub judice diz respeito à constitucionalidade de normas estaduais que admitem a possibilidade de recondução dos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente, em contraste com o que dispõe o artigo 54, § 4º, da Constituição Federal, que foi objeto de recente controvérsia constitucional no julgamento da ADI 6.524 /DF.
“O nobre relator propôs a atribuição de interpretação conforme a Constituição Federal aos referidos dispositivos, delimitando a possibilidade de uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Compartilho da preocupação de Sua Excelência no tocante à deferência aos princípios republicano e democrático. Da incidência de tais princípios, extraio que, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista no art. 57, § 4º, da CF na atual configuração do Supremo Tribunal Federal, a norma deve ser aplicada às eleições das mesas diretoras dos legislativos estaduais, distrital e municipais” destaca.
Ricardo Lewandowski ressalta em seu voto que, na generalidade das situações, prevalece o princípio da nulidade da lei inconstitucional, ressalvando-se apenas as situações em que tal princípio revelar-se absolutamente inidôneo para a finalidade perseguida, como nas hipóteses em que a sua aplicação trouxer graves danos ao sistema jurídico constitucional. No caso, ele vislumbra conflito entre os princípios constitucionais da nulidade e da segurança jurídica, pela mudança de entendimento jurídico que ora se opera, ao se compatibilizar o regramento nos níveis federais e estaduais, justificando-se a complexa ponderação pela qual pugna o partido político PDT.
Leia também: Botelho, Max e Janaina dizem que AL não terá prejuízo com possível troca na Presidência
Diante disso, ele votou para que a norma passe a valer a partir do julgamento da ADI em discussão, ou seja, a relativa à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. “Assim, voto pela incidência de efeitos ex nunc à decisão desta Corte Isso posto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, voto pela procedência integral da presente ação direta de inconstitucionalidade, devendo aplicar-se in totum , também no âmbito estadual, o entendimento firmado por esta Corte na ADI 6.524/DF, com efeitos ex nunc a partir do julgamento deste feito. É como voto” diz tese.
Diante do novo voto divergente de Ricardo Lewandowski , o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos e o julgamento virtual, que estava previsto para encerrar em 24 de setembro, foi suspenso novamente.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).