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VGNJUR Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021, 16:49 - A | A

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entrada no país

Ministro aponta inércia do Governo Federal e dá 48 horas para decidir sobre passaporte de vacina

Medida foi tomada em resposta ação da Rede Sustentabilidade, que pede a exigência de comprovante de vacina para os visitantes

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

VGN_aerporto Marechal Rondon-mt

 Medida foi tomada em resposta ação da Rede Sustentabilidade, que pede a exigência de comprovante de vacina para os visitantes

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu prazo de 48 horas para que o Governo Federal se manifeste em ação que prevê a exigência do passaporte da vacina ou quarentena obrigatória para entrada de pessoas no país. A decisão é desta segunda-feira (06.12).

A decisão atende pedido do Partido Rede Sustentabilidade que entrou com ação requerendo que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) adote as medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para entrada de pessoas no país. Entre as recomendações do órgão está a exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa ou de quarentena obrigatória.

No pedido, o partido argumenta que a exigência do passaporte da vacina é fundamental e urgente para "evitar que o Brasil se torne um dos destinos preferidos de turistas e viajantes não vacinados", citando que a não adoção da exigência pode se caracterizar omissão do Governo Federal.

Atualmente está em vigência desde 05 de outubro deste ano, a Portaria 658, editada em conjunto pelos Ministérios da Casa Civil, da Justiça, da Saúde, que exige, como requisitos para entrada no país por via aérea, apenas o teste para rastreio da infecção com resultado negativo ou não detectável, e uma declaração se comprometendo a adotar cuidados.

Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso apontou “risco iminente de disseminação de nova cepa” - a variante ômicron do coronavírus -, caso não seja adotado medidas urgentes para evitar a nova onda do coronavírus, e mostrou preocupação com a aproximação das férias e de grandes eventos turísticos, como o carnaval.

O magistrado determinou que os Ministérios da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura, para que se manifestem. “Diante da inércia do governo federal em revisar a Portaria nº 658/2021, do risco iminente de disseminação de nova cepa de Covid-19, da aproximação das férias e de grandes eventos turísticos, o requerente pede, liminarmente, que o Supremo Tribunal Federal determine a adoção das medidas recomendadas pela Anvisa”, diz trecho da decisão.

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