O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou todas as provas obtidas em busca e apreensão no apartamento particular da deputada federal de Mato Grosso Rosa Neide (PT), durante “Operação Fake Delivery”, que investiga aquisição de materiais destinados a escolas indígenas e tramita na Sétima Vara Federal. A decisão atende Reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pela Mesa da Câmara dos Deputados.
Alexandre de Moraes também manteve anulada a ordem de busca e apreensão expedida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, por usurpação da competência do STF. Em consequência da anulação das provas, o ministro anulou todas as que delas direta e exclusivamente derivarem, mas, manteve válido, no mais, o processo instaurado no Juízo de Origem, que poderá prosseguir normalmente.
“Devolvam-se, imediatamente, os documentos e matérias advindos do Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, para prosseguimento do processo. Preclusas as vias impugnativas, restituam-se os documentos e materiais eletrônicos apreendidos na operação (objeto da busca e apreensão ora invalidada)” diz decisão proferida na última segunda (09.11).
Segundo consta dos autos, o inquérito policial foi instaurado para investigar a suposta prática de crimes ocorridos à época em que a parlamentar era secretária Estadual de Educação (portanto, antes do exercício do mandato parlamentar).
Conforme alegou a Mesa da Câmara dos Deputados, somente o STF poderia impor aos seus parlamentares medidas cautelares como a busca e apreensão domiciliar, mesmo em se tratando de investigação em curso perante o juízo de primeiro grau, devendo a decisão judicial ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa para deliberação, nos casos em que a medida restritiva dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes enfatiza que o risco de dano à prerrogativa funcional da parlamentar – de se submeter à persecução penal e às medidas acautelatórias que lhe são inerentes apenas por determinação da Suprema Corte é evidente, uma vez que tanto a sua intimidade quanto o próprio exercício de suas atividades funcionais se encontram expostos, por força da decisão judicial reclamada, ao escrutínio arbitrário – porque praticado à margem da ordem jurídica – de autoridades estatais incompetentes. Presente, portanto, o periculum in mora.
De acordo com o ministro, as provas obtidas a partir de diligências determinadas por autoridade absolutamente incompetente são inadmissíveis no processo, uma vez que obtidas por meios ilícitos. “Dessa maneira, a prova ilícita originária contamina as demais provas dela decorrentes, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada” ressalta.
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