20 de Setembro de 2024
20 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023, 22:15 - A | A

Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023, 22h:15 - A | A

ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Ministro acata pedido da PGR e inclui Bolsonaro em inquérito de atos de vandalismo

Alexandre de Moraes defere diligências requeridas pela PGR para apurar eventual responsabilidade do ex-presidente da República

Edina Araújo/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a inclusão do ex-presidente da República Jair Bolsonaro na investigação que apura a invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, com depredação do patrimônio público, ocorrida no domingo (8). A decisão do ministro atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Leia matéria relacionadaPGR pede inclusão de Bolsonaro em investigação sobre responsáveis por atos terroristas

No requerimento, a PGR sustenta que a inclusão de Bolsonaro visa apurar se ele teria supostamente incitado a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito em pronunciamento postado em redes sociais no dia 10 de janeiro e, em seguida, apagado. No vídeo, ele reiterava a tese infundada de que houve fraude na eleição do ano passado para presidente da República.

Segundo o ministro, a partir de afirmações falsas, repetidas por meio de redes sociais, se formula uma narrativa que deslegitima as instituições democráticas e estimula grupos de apoiadores a atacarem pessoas que representam as instituições, pretendendo sua destituição e substituição por outras alinhadas ao grupo político do ex-presidente, além de instigar apoiadores a cometerem "crimes de extrema gravidade contra o Estado Democrático de Direito, como aqueles ocorridos no dia 8/1/2023". Ele lembrou que Jair Bolsonaro reiteradamente incorre nas mesmas condutas, inclusive já objeto de outras apurações na Corte.

Conforme o ministro, em face das circunstâncias apontadas, imprescindível a realização de diligências, inclusive com o eventual afastamento excepcional de garantias individuais que não podem ser utilizadas como um verdadeiro escudo para a prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito (HC nº 70.814-5/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO,Primeira Turma, DJ de 24/6/1994)", diz trecho da decisão.

"Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República, e com base no poder geral de cautela, verifico a necessidade, adequação e pertinência dos demais pedidos formulados na representação encaminhada pelos membros do Ministério Público".

DETERMINO:
(a) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO PROVEDOR DE
APLICAÇÃO Meta, requisitando a preservação do vídeo
postado e apagado no perfil https://ptbr.facebook.corn/jairmessias. bolsonaro/, para posterior entrega, na forma do art. 15 do Marco Civil da Internet, assim corno os metadados pertinentes à postagem (data, horário, IP etc.), para melhor aferir sua autoria, e, por fim, informações sobre seu alcance (número de visualizações, número de compartilhamentos e número de comentários), antes de ser
apagado;
(b) A REALIZAÇÃO DE OITIVA DE ESPECIALISTA EM COMUNICAÇÃO POLÍTICA DE MOVIMENTOS EXTREMISTAS, para aferir os potenciais efeitos de postagens como a em tela, em grupos de apoiadores;

(c) A OITIVA DE ESPECIALISTAS EM MONITORAMENTO DE GRUPOS DE APOIADORES DE JAIR BOLSONARO nas redes sociais e nas plataformas de mensageria whatsapp e telegram, a fim de colher evidências do eventual impacto do vídeo em tela, se neles circulou, sobre a organização de atos com motivação antidemocrática e sobre discursos que demandam rupturas institucionais".

Em relação ao pedido da Procuradoria para realização de interrogatório de Jair Bolsonaro, o ministro explicou que, diante das notícias de que o ex-presidente não se encontra no território brasileiro, esse requerimento será apreciado posteriormente. "Diante das notícias de que o ex-Presidente não se encontra no território brasileiro, o pedido de realização do interrogatório do representado, JAIR MESSIAS BOLSONARO, será apreciado posteriormente, no momento oportuno". 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760