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VGNJUR Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022, 09:58 - A | A

Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022, 09h:58 - A | A

liminar concedida

Ministra suspende MP e dá aval para liberação de R$ 9,3 bilhões ao setor cultural

Partido pediu que STF suspenda Medida Provisória do Governo que adia repasses ao setor cultural; decisão ainda terá que ser referenda pelo Pleno

Lucione Nazareth/VGN

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, acolheu pedido de liminar do partido Rede Sustentabilidade e suspendeu a Medida Provisória 1.135/2022 que permitia que o Governo Federal adiasse os repasses aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e a Perse. A decisão é da última sexta-feira (04.11).

No dia 29 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou a MP que tem validade até 27 de outubro, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.

A Medida Provisória retirou caráter impositivo de leis [mais de R$ 9,3 bilhões em recursos] de apoio à cultura, e dispõe expressamente que serão “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício”, o que em tese permite não realizar os repasses sob o pretexto de falta de recursos no Orçamento da União.

No Supremo, o Rede entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que Jair Bolsonaro sempre manifestou resistência à tramitação dos projetos de leis que destina recursos para o setor cultural, orientando as lideranças do governo a esvaziar as sessões ou protelar o andamento.

Conforme a legenda, ao editar a MP 1135 o presidente optou por “derrubar a mesa do jogo”, uma vez que as alterações introduzidas transformam a obrigação legal de repasse de recursos ao setor cultural em mera faculdade, “ao bel prazer do mandatário de plantão”.

Ainda, segundo o partido, há protelação dos prazos dos repasses ao setor cultural em um ano (de 2022 para 2023, na Lei Paulo Gustavo, e de 2023-2027 para 2024-2028, na Lei Aldir Blanc). “O setor cultural perderá, e perderá muito, caso nada seja feito”, diz trecho extraído do ADI no qual pediu que o STF suspenda liminarmente a eficácia da Medida Provisória e, no mérito, declare a sua inconstitucionalidade.

Leia Mais - Partido entra com ação no Supremo para liberar repasse R$ 9,3 bilhões para setor cultural

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia ficou demostrado a urgência qualificada inversa pelo fato da Medida Provisória 1.135/2022 “impedir a prática das ações emergenciais para o apoio ao setor cultural, especificamente no que se refere a recursos a serem entregues, na forma da legislação votada pelo Congresso Nacional, arrefecendo os gravíssimos efeitos que sobre ele se abateram em razão da pandemia da Covid-19."

Além disso, a magistrada destacou que ficou comprovado, ainda, ter havido tratamento inconstitucional de matéria de finanças públicas (objeto obrigatório de lei complementar).

“Deferimento da medida cautelar requerida, para suspender os efeitos da Medida Provisória n. 1,135/2022, com efeitos ex tunc, repristinando-se as Leis n. 14.399/2022, n. 14.148/2021 e a Lei Complementar n. 195/2022. A Medida Provisória n. 1.135/2022 mantém o seu curso regular no Congresso Nacional, como projeto de lei, na forma do art. 62 da Constituição da República”, diz trecho da decisão.

Cármen Lúcia liberou a pauta para julgamento no Plenário Virtual do STF, que tem seu início marcado para amanhã (08.11).

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