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VGNJUR Terça-feira, 10 de Maio de 2022, 13:40 - A | A

Terça-feira, 10 de Maio de 2022, 13h:40 - A | A

Operação Ararath

Ministra mantém tornozeleira em Eder Moraes, mas manda TRF-1 julgar recurso

Ministra manda TRF-1 julgar pedido de Eder de Moraes no prazo máximo de 30 dias

Lucione Nazareth/VGN

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido do ex-secretário de Estado, Eder de Moraes Dias, e manteve tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares impostas em Ação Penal da Operação Ararath. A decisão é do último dia 06 deste mês.  

No STF, a defesa de Éder alegou excesso de prazo e ausência de contemporaneidade das medidas que cumpre há mais de sete anos. No pedido, o ex-secretário solicitou revogar as medidas alternativas à prisão “diante do extenso lapso temporal (ausência de fato novo ou indício mínimo acerca do descumprimento), o que revela a sua desnecessidade ao processo”.  

Eder já havia recorrido também no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), para reverter essas medidas cautelares de tornozeleira e recolhimento noturno, mas não obteve êxito. No entendimento do Tribunal não há irregularidades nas medidas e confirmou que o juiz federal de 1ª Instância tem autonomia para manter ou revogar as cautelares.  

A defesa do ex-secretário também entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que está sob relatoria do ministro Antônio Saldanha Palheiro.  

Em sua decisão, a ministra do Supremo Cármen Lúcia, apontou que o processo de Eder de Moraes tramita no TRF-1 há quase sete anos sem decisão, estando os autos conclusos para relatório e voto desde de 02 de outubro de 2019, porém, nas informações prestada não expôs o desembargador relator qualquer circunstância que pudesse, eventualmente, justificar tamanha delonga na tramitação do feito em segunda instância.  

A magistrada citou que o processo tramita em “Lista de Prioridades, e, tão logo seja possível, será encaminhado ao revisor para inclusão em pauta”.  

Porém, segundo ela, não foi informado qualquer justificativa plausível para a demora da tramita do recurso, que não está respaldada em razões objetivas claras, sequer tendo havido o cuidado de se definir quando o processo seria levado a julgamento.  

Todavia, Cármen Lúcia afirmou que as alegações do ex-secretário referentes ao excesso de prazo, à “desnecessidade e à inadequação das medidas cautelares impostas ao paciente” e ao pedido constante de “revogação das medidas cautelares de monitoramento eletrônico e de recolhimento domiciliar noturno” são matérias a serem dirimidas no julgamento definitivo do feito no TRF-1, não sendo passíveis de análise neste momento, sob pena de supressão de instância.  

“Pelo exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício apenas para determinar ao Desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional da Primeira Região, Relator da apelação criminal interposta pela defesa do paciente , que, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento da comunicação desta decisão, proceda à remessa desse feito ao revisor e diligencie para inclusão em pauta e julgamento desse recurso, com a imediata reavaliação da necessidade ou não da manutenção das medidas cautelares impostas ao paciente, como de direito”, diz trecho da decisão.  

Éder Moraes responde na justiça por cerca de 10 ações penais no âmbito da Operação Ararath e já soma mais de 180 anos de prisão. Somente em uma das ações, o ex-secretário foi condenado a 69 anos e 3 meses de reclusão, pela prática dos delitos de gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, de operação ilegal de instituição financeira, e de lavagem de dinheiro.

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