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VGNJUR Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 08:41 - A | A

Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 08h:41 - A | A

LIGADO ÀS FARC

Ministra mantém prisão de empresário de MT condenado a 82 anos por tráfico

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Rosa Weber ministra

 Ministra Rosa Weber

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou Habeas Corpus ao empresário de Mato Grosso, Paulo Jones da Cruz Flores, e manteve sua prisão oriunda da condenação de 82 anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão é do último dia 29 de novembro.

O empresário de Sinop foi condenado depois de ser denunciado Ministério Público Federal (MPF) de participar de um esquema internacional de tráfico de cocaína ligado diretamente às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Ele foi preso no município de Sinop (a 480 km de Cuiabá) no dia 03 de novembro de 2014 – no âmbito da Operação Veraneio deflagrada pela Polícia Federal.

Após a condenação, o juízo da 2ª Vara Federal de Sinop negou a Flores o direito de recorrer em liberdade. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negaram pedido da defesa para sua soltura.

A defesa dele ingressou com HC no STF alegando que não há mais motivos para a prisão preventiva, pois ele está preso há três anos e a instrução da ação penal já foi concluída. Ao final, a defesa requereu em medida liminar, a soltura do empresário até o julgamento final do HC.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber apontou que a decisão do STJ que negou a soltura de Flores foi fundamentada e que, uma análise preliminar, não verificou a presença de constrangimento ilegal para a concessão da medida.

“Ao exame dos autos, verifico que o acórdão exarado pela Corte Superior se encontra fundamentado, apontando as razões de seu convencimento para rechaçar a tese defensiva. Em análise de cognição sumária, não detecto a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar com a imediata soltura do paciente. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, diz trecho extraído da decisão.

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