A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado pela defesa do ex-major do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, Cícero Marques Ferreira, que contestava sua demissão do cargo em 2023 por suposto crime de peculato. Ele foi acusado de desviar recursos destinados à alimentação do comando para compra de itens particulares em benefício próprio, quando comandava a unidade do Corpo de Bombeiros em Nova Mutum, no ano de 2016.
A defesa do ex-major apresentou embargos de declaração alegando omissões e contradições na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a demissão determinada pelo governo estadual. Segundo os advogados, não houve condenação criminal definitiva, o que impediria a perda do cargo, já que Ferreira possuía vitaliciedade na carreira militar.
Na decisão publicada nesta quarta-feira (5.03), Cármen Lúcia considerou que não havia omissão na decisão do TJMT e que os argumentos da defesa não justificavam a revisão do caso. A ministra destacou que a reclamação judicial não pode ser usada como substituto de recurso e que o ex-major não apresentou provas de ilegalidade no processo administrativo que resultou em sua exoneração.
A defesa argumentou que o caso deveria seguir a repercussão geral estabelecida pelo Tema 1200 do STF, que trata da necessidade de uma condenação criminal definitiva para a perda do posto e da patente de militares. No entanto, a ministra entendeu não haver identidade material entre o caso do ex-major e os precedentes citados, já que a decisão foi tomada com base em um processo administrativo disciplinar.
Além disso, a magistrada afirmou que não caberia ao STF interferir na decisão do TJMT, pois a demissão seguiu procedimentos legais e administrativos próprios da corporação.
Entenda o caso
Cícero Marques Ferreira foi investigado por peculato, sob acusação de desviar recursos públicos destinados à alimentação da unidade do Corpo de Bombeiros que comandava em Nova Mutum. Segundo os autos do processo administrativo, ele teria utilizado os valores para a compra de produtos de interesse particular, o que levou à sua exoneração pelo governo de Mato Grosso.
O ex-major recorreu da decisão alegando que nunca houve condenação judicial transitada em julgado e que sua demissão teria sido irregular. No entanto, tanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso quanto o STF consideraram que o processo administrativo foi suficiente para a perda do cargo.
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