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VGNJUR Sábado, 22 de Maio de 2021, 11:54 - A | A

Sábado, 22 de Maio de 2021, 11h:54 - A | A

Cumprimento de sentença

Ministério Público quer que Riva e Bosaipo paguem mais de R$ 26 milhões em até 15 dias

MPE requer a expedição de mandado de intimação para que Riva e Bosaipo, no prazo de 15 dias, venham a efetuar o pagamento voluntário do valor

Rojane Marta/VGN

 

O Ministério Público do Estado acionou a Justiça para que os ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo, paguem, em até 15 dias, R$ 26 milhões para ressarcir ao erário estadual.

O pedido consta cumprimento de sentença em Ação Civil Pública com pedido de ressarcimento de danos ao erário c/c responsabilização por ato de improbidade administrativa, ajuizada contra Riva, Bosaipo, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino e Joel Quirino, por desvio e apropriação indevida de recursos do Poder Legislativo Estadual, através da emissão e pagamento de cheques para empresas inexistentes ou irregulares, envolvendo a empresa Confiança Factoring, pertencente a João Arcanjo Ribeiro.

Conforme o MPE, após detida análise dos autos, constatou-se que o feito transitou em julgado em 22 de fevereiro de 2020, e que após transcurso processual, onde fora oportunizado a todo momento às partes o exercício dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório.

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“Quanto aos recursos de agravo em recurso extraordinários, estes foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal, constando a decisão, decisum o qual, negou provimento aos recursos dos recorrentes” cita o MPE.

Diante disso, o MPE requer a expedição de mandado de intimação para que Riva e Bosaipo, no prazo de 15 dias, venham a efetuar o pagamento voluntário do valor da multa civil no importe atualizado de R$ 26.343.421,13 sob pena de incidência de multa e a inclusão dos condenados no “Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade – CNJ.

Ainda, a expedição de ofício aos órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, informando a respeito da condenação dos executados Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, sobretudo a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos, bem como da perda da função pública que esteja atualmente exercendo.

Bem como, a perda da função que exerça quer se trate de cargo público efetivo, comissionado ou função de confiança dos executados Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo, a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, a fim de cumprir com a sanção de suspensão dos direitos políticos dos requeridos, pelo prazo de cinco anos; a expedição de mandado de intimação para que os executados, no prazo de 15 dias, venham a efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação no importe atualizado de R$ 26.343.421,13 sob pena de incidência de multa.

 

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