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VGNJUR Quarta-feira, 24 de Março de 2021, 11:06 - A | A

Quarta-feira, 24 de Março de 2021, 11h:06 - A | A

cumprimento de sentença

Ministério Público quer que Riva e Bosaipo paguem mais de R$ 24 milhões em 15 dias

Eles são acusados pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário, enriquecimento ilícito, consistentes em fraude à licitação

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

riva e bosaipo

José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo foram condenados por fraude na ALMT

 

O Ministério Púbico de Mato Grosso requereu a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, cumprimento de sentença proferida contra os ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo. O órgão ministerial requer que a Justiça execute a sentença e os obriguem a pagar a condenação imposta a eles, no prazo de 15 dias, na ordem de mais de R$ 24 milhões, entre ressarcimento ao erário e multa aplicada.

A execução da sentença, proferida em Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra, Riva Bosaipo, Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, eles são acusados pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da Administração Pública, consistentes em fraude à licitação, desvio e apropriação indevida de recursos públicos, sendo que Riva e Bosaipo, na qualidade de gestores responsáveis pela administração da Assembleia Legislativa Estadual.

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Consta dos autos que em sentença proferida na Ação Civil de Improbidade Administrativa foi deferido os pedidos formulados pelo MPE, condenando os executados pela prática de ato de improbidade administrativa. Entre as penas aplicadas constam: ressarcimento, solidário, dos danos causados aos cofres da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no montante de R$ 1.199.458,98, os quais deverão ser devidamente corrigidos monetariamente, e acrescidos de juros legais, desde a época do desfalque até a data do efetivo ressarcimento; indisponibilidade de bens dos condenados, até o limite do valor a ser ressarcido após a correção, com juros legais; multa civil de uma vez o valor do dano devidamente corrigido e acrescido dos juros legais, exclusivamente para os condenados então gestores, José Geraldo Riva e Humberto Mello Bosaipo, cujas condições econômico-financeiras são reconhecidas publicamente, além de perceberem subsídios mensais em valores consideráveis.

Conforme o MPE, os requeridos recorreram da sentença condenatória, contudo sem sucesso.

“Em grau de recurso as apelações foram regularmente processadas e julgadas improcedentes pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT, confirmando e mantendo os termos da sentença proferida pelo Juízo de primeira instância” informa o MPE.

Ainda, conforme o MPE, recursos foram interpostos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, mas foram desprovidos. “Assim, com o trânsito em julgado do acórdão do STF, os autos retornaram a vara de origem, comenos em que a Magistrada da causa determinou a intimação das partes acerca do retorno dos autos para no prazo de 15 dias manifestarem sobre os autos. Após, os autos foram encaminhados para esta Promotoria de Justiça, a fim de se promover o cumprimento de sentença” explica.

Diante das informações, o Ministério Público Estadual deu início a fase de cumprimento de sentença e solicitou perícia contábil ao Centro de Apoio Operacional – CAOP a fim de calcular o valor exato a ser ressarcido pelos executados, pena aplicada em sentença. O Relatório Contábil 179/2021 - confeccionado pelo Centro de Apoio Operacional - CAOP, apontou os seguintes valores, incluindo juros e correção monetária, conforme determinado em sentença: Danos Causados para ressarcimento solidário é R$ 12.653.264,49; Multa Civil para José Geraldo Riva de R$ 12.653.264,49; Multa Civil para Humberto Melo Bosaipo de R$ 12.653.264,49.

“Diante do exposto, o Ministério Público requer: seja recebido e processado o presente cumprimento de sentença, com os documentos que o instruem; seja registrado pelo Juízo as sanções decorrentes da condenação por improbidade administrativa, prevista na Lei n. 8.429/92, no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores com relação aos requeridos Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira; seja encaminhado ofício ao TRE/MT informando a condenação dos requeridos e pleiteando o cumprimento da sentença no que tange a suspensão dos direito políticos deles; seja juntado o Relatório Contábil 179/2021 ao autos; seja intimado os executados para que quite, voluntariamente, no prazo de 15 dias as custas judiciais (a ser calculada pela contadoria judicial), bem como o valor da condenação no montante informado alhures, sob pena de incidir multa de 10%; no que tange as custas processuais, que tais sejam calculadas pelo contador judicial; que se proceda o cadastramento do nome dos executados no “Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade – CNJ”, cita o promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz que ainda informa que as diligências supracitadas deverão ser realizadas de modo a dar efetividade à sentença prolatada nos autos.

 
 

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