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VGNJUR Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 14:13 - A | A

Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 14h:13 - A | A

danos morais

Clínica é condenada a indenizar motorista de App por falsa acusação de furto após cancelar corrida 

Empresa de produtos odontológicos também foi condenada a indenizar motorista

Lucione Nazareth/VGNJur

Uma clínica médica e uma empresa de produtos odontológicos, ambas de Cuiabá, foram condenadas a pagar indenização, de forma solidária, no valor de R$ 8 mil para um motorista de aplicativo por falsa acusação de furto. A decisão foi assinada no último dia 11 deste mês, pela juíza plantonista do 8º Juizado Especial Cível da Capital, Patrícia Ceni.

Consta dos autos que A.S.P ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais alegando que trabalha como motorista de aplicativo, sendo que no dia 03 de maio deste ano, recebeu chamada da clínica médica M.C.C.E, localizada no bairro Goiabeiras, para transportar um passageiro e que, ao chegar ao local, verificou que não havia ninguém lhe esperando, razão pela qual cancelou a corrida.

Narrou que, após isso, a clínica e seus funcionários divulgaram em diversos grupos de entregadores a sua foto, juntamente com a placa e características de sua motocicleta, informando que havia roubado um produto durante a entrega, bem como lavraram boletim de ocorrência.

Alegou que não transporta objetos, mas tão somente passageiros, e que ao procurar a clínica foi informado de que havia ocorrido uma confusão por uma de suas funcionárias. Ao final, requereu a condenação da empresa M.C.C.E ao pagamento de indenização por danos morais.

Em manifestação, a empresa M.C.C.E não negou os fatos, porém afirmou que ocorreram em razão da funcionária de uma empresa de produtos odontológicos, identificada como A.C.P.O.H, ter confirmado que havia entregado um produto ao motorista para entregar na clínica, quando na verdade o mesmo havia sido retirado por outro.

Ao analisar a ação, a juíza Patrícia Ceni apontou que ficou comprovada a veracidade das alegações contidas na ação, sendo que cada uma das empresas atribuiu à outra a responsabilidade pela falsa atribuição de crime ao motorista.

“Das provas carreadas nos autos, restou evidenciado que as Requeridas por intermédio de suas funcionárias divulgaram a terceiros que o Requerente havia furtado o item que seria transportado de uma empresa a outra. De igual modo, foi apresentado áudio dos funcionários das Requeridas [empresas] afirmando que já haviam ligado para a polícia, registrado boletim de ocorrência com a placa da moto do Requerente [motorista]”, diz trecho da decisão.

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