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VGNJUR Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 14:11 - A | A

Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 14h:11 - A | A

vice de moretti

TRE cita que doação ilegal feita por empresa de Zaeli é "reprovável", mas libera candidatura em VG

Juiz apontou que valor ínfimo da doação afasta potencial de afetar a isonomia da disputa eleitoral

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Persio Oliveira Landim, deferiu o registro de candidatura do empresário Tião da Zaeli (PL), candidato a vice-prefeito de Várzea Grande na chapa encabeçada pela advogada Flávia Moretti (PL). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18.09).

Tião da Zaeli entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) contestando a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, que rejeitou seu recurso e manteve o indeferimento de sua candidatura.

No pedido, o empresário alegou que a sentença merece ser reformada por dois motivos principais: a certidão criminal faltante, cuja ausência ensejou o indeferimento do registro, foi devidamente juntada aos autos, ainda que após o prazo concedido, devendo ser reconhecida a sua tempestividade à luz do princípio da instrumentalidade das formas e do princípio da proteção à candidatura; e que a inelegibilidade reconhecida em razão da prática de doação eleitoral acima do limite legal, deve ser afastada, considerando o valor ínfimo da doação em relação ao total dos recursos arrecadados pela campanha beneficiada.

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Ao analisar o recurso, o juiz eleitoral Persio Oliveira Landim apontou que o valor da doação que excedeu o limite legal (R$ 747,27) representa apenas 1,49% do total de recursos arrecadados pela campanha da candidata beneficiada (R$ 50.100,00).

Segundo ele, tal percentual, inferior a 2% do total arrecadado, demonstra a irrisoriedade da quantia doada em excesso, a afastar o potencial de afetar a isonomia da disputa eleitoral. Além disso, o magistrado frisou que a candidata beneficiada pela doação sequer logrou êxito na eleição.

“Em consonância com o entendimento jurisprudencial do TSE e com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, entendo que, no caso em apreço, a doação eleitoral acima do limite legal, embora reprovável, não teve o condão de macular a lisura do pleito ou a igualdade de condições entre os candidatos, não se justificando a aplicação da inelegibilidade. Diante do exposto, com fundamento no art. 41, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e em total consonância com o parecer ministerial, VOTO pelo Conhecimento e Provimento do recurso interposto por Sebastião dos Reis Gonçalves (Tião da Zaeli), para reformar a sentença proferida pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande/MT e, consequentemente, afastar a causa de inelegibilidade, Deferindo o registro de sua candidatura ao cargo de vice-prefeito nas eleições municipais de 2024”, sic decisão.

Doação Ilegal 

Tião da Zaeli foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, em 2015, por doação irregular acima do limite legal ligada à empresa Comercial de Alimentos Globo Ltda., da qual ele é sócio-administrador. A doação, segundo o MPE, ocorreu nas Eleições Gerais de 2014 acima do máximo legal de 2% dos rendimentos auferidos no exercício anterior. 

Em 12 de dezembro de 2016, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) publicou acórdão no qual a empresa foi condenada a pagar multa no valor de R$ 3.736,35, pois realizou a referida doação acima do limite legal para pessoas jurídicas à época, pois havia doado R$ 10.000,00, sendo o limite em R$ 9.252,73.

 
 

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