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VGNJUR Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 11:52 - A | A

Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 11h:52 - A | A

DENUNCIADO NO CNJ

Desembargador acusa advogado de tentar "cartada jurídica” para reverter decisão no TJ e promete processá-lo

Advogado estaria tentando reverter decisão sobre disputa por terra avaliada em mais de R$ 80 milhões

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião de Moraes Filho, classificou como uma “cartada jurídica” a reclamação disciplinar apresentada contra ele no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por parte do advogado Igor Xavier Homar, cujo objetivo é reverter uma decisão no Judiciário envolvendo uma disputa judicial por uma área avaliada em mais de R$ 80 milhões no município de Luciara, a 1.180 km de Cuiabá. A declaração consta em informações prestadas no último dia 12 de setembro pelo magistrado ao Conselho.

Além de Moraes, Igor Xavier ajuizou Reclamação Disciplinar contra o desembargador João Ferreira Filho e a desembargadora Marilsen Andrade Addario.

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No documento enviado ao CNJ, Sebastião de Moraes afirma que o advogado reclamante omitiu, intencionalmente ou não, que não é parte legítima para ajuizar a denúncia. Igor Xavier Homar, juntamente com outro causídico, munido de procuração judicial, defende o direito de Eliane Macedo Bernardes Maciel e Evandro de Lima Maciel, conforme comprovam cópias dos acórdãos do processo que tramita no Judiciário Mato-grossense.

“Portanto, à luz solar, verifica-se que é parte ilegítima para figurar como reclamante. No caso, tratando-se de mero advogado e representante da parte, indispensável se apresenta que a reclamação seja apresentada por quem de direito e não pelo advogado que, no caso em apreço, por total ausência de legitimidade ativa”, diz trecho do documento.

Conforme ele, não reside no ordenamento processual norma legal que autoriza o advogado, em seu próprio nome, a defender interesses de terceiros.

Outro ponto levantado pelo magistrado é de que a questão disciplinar é ato privativo da parte e, neste viés, é indispensável a outorga de procuração com poderes específicos, “reforçando, ainda mais, a ausência de condições de agir em nome de terceiros”. A questão é descrita, conforme o desembargador, no artigo 660 do Código Civil Brasileiro.

Moraes frisa que não consta nos autos qualquer autorização dos clientes do advogado Igor Xavier Homar para que este ingressasse com Reclamação Disciplinar no CNJ contra os desembargadores do TJMT em seus nomes.

“Diante disso, reforça-se ainda mais, a necessidade de procuração específica para o ato em se tratando de representação de cunho administrativo, onde, a intenção da parte deve ser devidamente comprovada”, sic documento.

O desembargador alegou que o caso envolve processos que tramitam há muito tempo e, muitas vezes, a parte já faleceu e seus herdeiros não sabem da existência da ação judicial, e que já está registrado no Judiciário de Mato Grosso que os advogados apossaram indevidamente de bens de outros. Neste sentido, ele afirma que, admitindo esta situação, em tese, estaria o CNJ avalizando um ato supostamente ilegal.

Ao final, ele requer que o Conselho Nacional de Justiça apure por que o advogado Igor Xavier omitiu o nome da parte e indevidamente a substituiu.

Ele ainda acrescentou: “Como dito, com quase 40 anos de atividade, o reclamado nunca teve sua ficha funcional maculada e, diga-se que poderia ter-se aposentado no ano de 1997. Nada devo e nada temo, e, no momento oportuno, ingressarei com ação indenizatória contra este maléfico advogado que, sem qualquer prova, lança mãos a acusações levianas e inconsequentes”.

Sobre ação que tramitou no TJMT

O processo no TJMT é relacionado à compra e venda da “Fazenda Paraíso” que conta com 1.452.000 hectares, localizada no município de Luciara, atualmente avaliada em mais de R$ 80 milhões. O imóvel jamais teria sido quitado. A ação movida por Norival Comandolli contra Evando Maciel de Lima – que foi representado por Igor Xavier Homar.

O desembargador Sebastião de Moraes aponta que os “maquiavélicos argumentos trazidos” pelo advogado na Reclamação Disciplinar, não podem ser considerados pelo Conselho Nacional de Justiça.

“Intencionalmente, de forma transversa, busca demonstração de prevaricação o que, “de per si”, ensejaria, no futuro o ingresso de uma ação rescisória, nos moldes do que consagra o artigo 966, inciso I do Código de Processo Civil, cabendo ao mesmo ainda, toda a sorte de provar a sua infundada e irresponsável acusação. Situação que pode ser conceituada como uma cartada jurídica, mas que, no caso em apreço, por estar em desacordo com o figurino jurídico, não pode e não deve ser atendido pelo Egrégio CNJ na formalização de eventual PAD”, diz documento.

O magistrado garantiu que não teve papel de destaque no processo no TJMT, e que, na qualidade de segundo vogal da 2ª Câmara Cível de Direito Privado, apenas seguiu em parte o voto condutor da primeira vogal, desembargadora Marilsen Andrade Addário.

“No caso em apreço, divergi do voto da eminente Relatora (Desembargadora Clarice Claudino da Silva) e, dentro do meu livre convencimento, segui o voto da primeira vogal (Desembargadora Marilsen Andrade Addário) que, em vasta e exuberante fundamentação trouxe a tese do adimplemento substancial do contrato. Apenas divergi no que tange a aplicação da multa por litigância de má fé. Isto porque, segundo penso, e, estribado na jurisprudência pátria, deve residir inequívoca comprovação do dolo praticado pela parte, o que, ao meu viso, tal situação não ocorreu”, argumentou o magistrado.

Além disso, destacou que na Presidência da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por quase 20 anos de desembargo, “não se vê nenhuma ilegalidade”.

“O que se registrou, no caso, foram tão somente situações pontuais controvertidas e que, ao final, restaram consignadas e resolvidas por análise de todos os membros”, finalizou, citando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode reformar a decisão caso a Câmara de Direito Privado do Tribunal estiver errada.

 
 
 

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