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VGNJUR Sexta-feira, 21 de Junho de 2024, 11:29 - A | A

Sexta-feira, 21 de Junho de 2024, 11h:29 - A | A

denunciação caluniosa

Militares fazem acordo e se livram de pena por envolver desembargador na “Grampolândia Pantaneira”

Militares acusaram indevidamente desembargador de envolvimento em grampos ilegais

Lucione Nazareth/VGNJur

O coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, e o sargento, Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior, celebraram acordo de não persecução penal com o Ministério Público Estadual (MPE) e se livraram de responder por denunciação caluniosa contra desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Regenold Fernandes, por envolvê-lo no esquema de interceptações telefônicas clandestinas em Mato Grosso.  

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal da Justiça Militar, homologou o acordo, porém, os termos do acordo não foram divulgados. “Ante o exposto, Homologo o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e os acusados Cel PM RR Evandro Alexandre Ferraz Lesco e 3º Sgt PM Gerson Luiz Ferreira Correa Junior para que surtam seus efeitos legais e jurídicos”, diz trecho da decisão.  

Entenda o caso  

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Evandro Lesco e Gerson Correia Júnior, que nos 16 e 17 de julho de 2019, no âmbito do Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital, durante o reinterrogatório nos autos decorrentes da Operação “Grampolândia Pantaneira”, acusaram o promotor Marcos Regenold (atualmente desembargador), de falsificar assinatura em documento público no relatório de interceptação telefônica produzido por um policial militar lotado no Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), bem como violação de sigilo de interceptação telefônica, com a suposta finalidade de obter interceptação telefônica ilegal.  

Segundo o MPE, em decorrência das imputações foi aberto procedimento investigatório criminal pelo Núcleo de Ações de Competências Originárias (NACO), assim como sindicância para apurar suposto envolvimento do promotor. Em outubro de 2020, a sindicância foi arquivada.  

“Realizadas as investigações preliminares no bojo dos autos do procedimento investigatório criminal e da sindicância, não foi possível vislumbrar indícios de cometimento dos crimes imputados, nem mesmo comprovar eventuais materialidades delitivas, de modo que os procedimentos foram arquivados pela inexistência material do fato”, diz trecho da denúncia.  

Além disso, cita que o promotor Marcos Regenold representou criminalmente contra Evandro Lesco e Gerson Correia Júnior em 14 de outubro de 2021, que culminou na requisição de instauração de inquérito policial militar à época, porém, “esta veio a ser atendida somente em 26 de abril de 2023, numa clarividente desídia na morosidade injustificada na apuração dos fatos criminosos em tela”.

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