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VGNJUR Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 09:43 - A | A

Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 09h:43 - A | A

decisão judicial

Mendonça suspende resolução do TSE que punia federação por partido que não prestou contas

Ministro suspende norma que estendia sanção às siglas que integram federação

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu resolução da Superior Eleitoral (TSE) que estendia as sanções pela falha na prestação de contas anuais de um partido a todas as siglas integrantes da mesma federação. A decisão é da última quarta-feira (03.07) e será submetida a referendo no plenário virtual após o recesso de julho.  

A decisão atende ação apresentada pelas federações partidárias: Federação Brasil da Esperança (PCdoB, PT e PV), PSDB e Cidadania e PSOL e Rede. As legendas questionaram o § 1º-A do art. 2º da Resolução 23.609/2019, incluído pela Resolução 23.675/2021 no qual prevê que o partido político que deixar de prestar contas fica impedido de participar das eleições.  

Segundo as agremiações partidárias o dispositivo viola os princípios da autonomia partidária, do pluralismo político e da segurança jurídica. Além disso, argumentaram que a resolução que regulamentou as federações previu “de forma expressa a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes da federação”.  

Em sua decisão, o ministro André Mendonça apontou que o impedimento de participar das eleições, por falta de prestação de contas, deve ser aplicada apenas sobre o partido que falhou na entrega. Além disso, destacou que a prestação de contas anuais continua sendo uma “obrigação particular e individualizada” de cada partido.  

“Ainda sob a perspectiva pragmática, atento às consequências práticas do dispositivo impugnado, que não se pode olvidar que a aplicação da referida norma enseja a extensão do impedimento aos demais partidos federados também nas situações em que o descumprimento do dever de prestar contas anuais tenha ocorrido em momento anterior à criação da federação, agudizando substancialmente o ônus já elevado — considerando o caráter nacional das federações — de identificar a situação dos diretórios de cada um dos demais partidos federados, nos 5.568 municípios do país. Trata-se de situação que, pelo menos em enfoque inicial, afigura-se capaz de configurar ofensa à segurança jurídica, dado o alto grau de incerteza diante da dificuldade de obtenção de informações de forma adequada”, diz trecho da decisão.

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